CONVENO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019

ENQUANTO AGUARDAMOS O REGISTRO DA CONVENO COLETIVA DE TRABALHO REF AO PERÍODO 2018/2019, INFORMAMOS ABAIXO CLÁUSULA DEFINIDA COM RELAO AO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DA CATEGORIA.
CLÁUSULA TERCEIRA " PISO SALARIAL MÍNIMO DE INGRESSO
Ficam assegurados aso integrantes da categoria os seguintes pisos salariais mnimos de ingresso:
a) De R$ 1.213,00 (hum mil duzentos e treze reais) para contratao em primeiro emprego e vlido por 180 dias. Aps 180 dias fica assegurado o piso de R$1.336,00(hum mil, trezentos e trinta e seis reais) A justificativa deste piso diferenciado e prazo tem a finalidade de estimular a gerao de empregos.
b) De R$ 1.336,00 (hum mil, trezentos e trinta e seis reais) s demais contrataes.
c) As diferenas salariais decorrentes destes reajustes, incidentes nos salrios pagos de 01/05/2018 a 30/11/2018, podero ser pagas at o 5 dia til de dezembro/2018.
d) O pagamento das diferenas salariais aos empregados, cujo contrato de trabalho j se encontra rescindido, dever ser realizado em nica parcela at o 5 dia til de dezembro/2018.
REAJUSTES/CORREES SALARIAIS.
CLÁUSULA QUARTA " REAJUSTE SALARIAL:
Todos os empregados integrantes da categoria abrangida por esta Conveno Coletiva de Trabalho que percebem salrio superior ao piso salarial tero os salrios fixo, ou a parte fixa dos salrios mistos, reajustados a partir de 1 (primeiro) de maio de 2018, mediante a aplicao do percentual de 3.29% (trs vrgula vinte e nove por cento) sobre os salrios vigentes em 1 (primeiro) de maio de 2017.
04.1 " Aos empregados que percebam salrio superior ao piso e que foram admitidos aps 1 de maio de 2017, ser garantido o reajuste estabelecido nesta clusula, proporcional ao tempo de servio nos seguintes termos:
MÊS ANO TOTAL
MAIO 2017 3,29%
JUNHO 2017 2,57%
Julho 2017 3,17%
Agosto 2017 2,82%
Setembro2017 2,88%
Outubro 2017 2,92%
Novembro2017 2,19%
Dezembro2017 1,84%
Janeiro 2018 1,34%
Fevereiro2018 0,90%
Maro 2018 0,55%
Abril 2018 0,41%
CLÁUSULA SEXTA " COMISSIONISTA:
Os empregados que percebam sob forma de comisses, tero como garantia de remunerao mnima, o valor de R$ 1.368,00 (hum mil, trezentos e sessenta e oito reais), devidos a partir de 01/05/2018. Os empregados comissionistas cujo valor das comisses ultrapasse o valor do piso salarial de R$1.368,00 ficam excludos desta garantia.

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