Indenizao por desgaste orgnico de trabalhador pode ser tributada, diz TRF-4

O pagamento de indenizao por desgaste orgnico feito ao trabalhador est sujeito tributao do Imposto de Renda, pois gera acrscimo patrimonial e no est beneficiado por iseno.

Com base nesse entendimento, a 3 Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 Regio decidiu reformar a sentena que havia condenado a Unio Federal a restituir os valores descontados do autor referentes incidncia do Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a ttulo de desgaste orgnico.

No entendimento do juzo de 1 grau, a verba teria carter indenizatrio, sendo destinada a reparar ou recompensar dano integridade fsica do empregado, que, no caso dos autos, faz atividades de mergulho profundo, que trazem prejuzo sade, gerando para o empregador o dever de reparar.

Entretanto, para a desembargadora federal Cludia Maria Pereira Bastos Neiva, responsvel pelo voto vencedor no TRF-2, as parcelas recebidas a ttulo de desgaste orgnico revelam acrscimo patrimonial, fato gerador do IR.

Isto porque o valor recebido no tem o propsito de reparar um dano que j ocorreu ao trabalhador, mas acrescentar sua remunerao uma retribuio em pecnia pelas condies a que submetido, que podem ou no gerar algum dano sua sade, pontuou a magistrada.

A desembargadora equiparou a verba em questo ao adicional de insalubridade, que, segundo os fundamentos do voto do ministro do Superior Tribunal de Justia Herman Benjamin, no REsp 615.327, tem natureza salarial, porquanto no visa a reparar prejuzo concreto imposto ao empregado por ato do empregador. Sua finalidade remunerar melhor o trabalhador submetido a condies particularmente adversas de trabalho. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0016584-61.2009.4.02.5101

Fonte:www.conjur.com.br /
CNTC

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