Ajudante ganha adicional por ingressar durante poucos minutos em almoxarifado perigoso

A Klabin S. A. foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de periculosidade a um ajudante geral que ingressava vrias vezes em rea de risco durante a jornada, mas por poucos minutos em cada passagem. A Turma entendeu que, apesar de o tempo de exposio ser pequeno, ocorria vrias vezes ao dia, deixando de ser uma situao eventual e passando exposio habitual. Dessa forma, no pode ser aplicado ao caso o item I da Smula 364 do TST, que, nas hipteses de tempo extremamente reduzido, afasta a percepo do adicional.

O empregado alegou que, ainda que o contato com agente perigoso fosse por tempo reduzido, ele ocorria de forma contnua, habitual e permanente. Disse ter trabalhado com substncias nocivas sade, como graxa, cola e diversos produtos qumicos, sem que a empresa fornecesse Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) de forma correta.

O adicional foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio (SC), que manteve sentena denegatria, baseando-se na informao pericial de que o trabalhador ia rea de risco, o almoxarifado, onde permanecia por tempo reduzido, para retirar o material necessrio para desempenhar a sua funo, que demandava maior tempo nas reas de costura, coladeira e fardo. O Regional ressaltou o fato de o empregado no permanecer nesses ambientes de risco executando ou aguardando ordens, mas adentrando ali por tempo mnimo.

TST

Ao examinar o recurso do empregado contra essa deciso, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou a constatao pericial de que o empregado ingressava diariamente, de maneira intermitente, na rea de risco, de trs a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada ocasio. Assim, embora a sua jornada de trabalho no fosse cumprida dentro de rea considerada de risco, transitava pelo almoxarifado de forma habitual, onde ficava exposto a condies de risco, o que configura o contato intermitente, afirmou.

Para o relator o contato do trabalhador nesse caso no pode ser considerado eventual, pois ocorria diariamente e em decorrncia do seu trabalho normal, o que demonstra habitualidade. Para ele, irrelevante o tempo de permanncia do empregado sujeito a condies de perigo, uma vez que o trabalho em situao de risco configura perigo iminente e imprevisvel, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, e um nico acidente com substncia inflamvel pode ser fatal.

A situao de risco no cumulativa, afirmou, mas instantnea, de modo que, ainda que a exposio ao agente de risco seja intermitente, subsiste o direito ao adicional de periculosidade.

O ministro Maurcio Godinho Delgado, integrante da Terceira Turma, observou que o empregado ficava exposto ao perigo por cerca de cem minutos (mais de uma hora e meia) por semana e com vinte entradas. Portanto, no mesmo o caso do item I da Smula 364.

Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator.

(Mrio Correia/GS)

Processo: RR-1887-57.2011.5.12.0007

Fonte: TST

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