Anamatra diz que flexibilizao de leis trabalhistas fragiliza direitos
A Associao Nacional dos Magistrados da Justia do Trabalho (Anamatra) divulgou nesta segunda feira uma nota, em que reage s declaraes do novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ivo Gandra Martins Filho, em entrevista ao GLOBO. Na entrevista publicada no domingo, o ministro defende a flexibilizao da CLT, propondo que o acordado entre as parte prevalea sobre a legislao, desde que garantidos direitos bsicos. No texto, a entidade alega que a medida representa um retrocesso e levaria fragilizao dos direitos trabalhistas.
Fragilizar as regras jurdicas gerais de proteo ao trabalho negar a tutela legal deferida aos seus destinatrios, h mais de setenta anos, e h mais de vinte e cinco reforada pela Constituio de 1988, diz a nota.
A entidade rebate a declarao do ministro, que ao defender a realizao de acordos, disse que a legislao trabalhista paternalidade porque os juzes trabalhistas arbitram indenizaes milionrias, de mo beijada. No texto, a Anamatra assume a defesa dos juzes e alega que eles no agem de maneira irresponsvel.
A Anamatra diverge cabalmente de afirmativas do novo presidente como as que indicam que magistrados, sejam de primeiro grau, desembargadores ou ministros, do de mo beijada aos trabalhadores indenizaes de at um milho de reais, como se a jurisdio no fosse praticada com zelo, mas sim de modo irresponsvel, diz a nota.
A entidade, no entanto, diz no texto que concorda com a avaliao do ministro de que, a partir da deciso de primeira instncia e segunda instncia, se inicie a execuo da indenizao aos trabalhadores. Tambm faz ao coro ao ministro, que criticou a medida anunciada recentemente pelo governo de permitir o uso do FGTS no crdito consignado.
H concordncia com Sua Excelncia no que diz respeito a afirmar que as decises dos juzes de primeiro e segundo graus devam ter maior efetividade, de modo a serem cumpridas independentemente dos recursos que tramitam nas Cortes Superiores. A busca por maior celeridade das decises judiciais, especialmente nesse ramo do Poder Judicirio, fundamental (…) Do mesmo modo converge-se na avaliao de que o uso do FGTS como garantia no crdito consignado tem carter prejudicial e no benfico para o trabalhador.
Fonte: O Globo.