Atendente que faltou audincia no consegue horas extras

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Raia Drogasil S.A. para excluir da condenao o pagamento de horas extras a uma atendente que no compareceu audincia em que deveria depor. Ela foi considerada confessa em relao s provas apresentadas pela empresa.

O pedido havia sido julgado improcedente no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5 Regio (BA) acatou recurso da atendente e condenou a drogaria ao pagamento das horas extras. O Tribunal Regional entendeu que houve, no caso, a chamada confisso recproca: de um lado, a empregada no compareceu audincia de instruo, e, de outro, a empresa no anexou ao processo cartes de ponto vlidos.

A drogaria sustentou, no recurso de revista ao TST, a validade dos cartes de ponto e alegou que a empregada confessa quanto aos fatos, uma vez que no compareceu audincia.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que, segundo a Smula 74, item I, do TST, a confisso se aplica parte que, expressamente intimada, no comparecer audincia na qual deveria depor. Para a ministra, a confisso, mesmo que ficta, tem o poder de tornar verdadeiros os fatos alegados pela parte contrria, dispensando, assim, a produo de provas. Dessa forma, ainda que os cartes de ponto juntados ao processo no sirvam como meio de prova, no h como se acolher a jornada de trabalho alegada pela empregada, concluiu.

A deciso foi unnime.

Processo: RR-1076-78.2015.5.05.0031

Fonte: TST

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