CEF mantm justa causa de bancrio que se apropriou de dinheiro de clientes
A Stima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Caixa Econmica Federal (CEF) a um supervisor que desviou mais de R$ 90 mil de clientes para as contas dele e de sua mulher. Apesar de a demisso ter ocorrido enquanto o empregado estava afastado por motivo de sade, com o recebimento de auxlio-doena, os ministros julgaram vlida a atitude da empresa diante da gravidade do caso.
A CEF constatou, em processo administrativo, que o bancrio cometeu atos de improbidade e de indisciplina ao realizar movimentaes irregulares entre contas correntes. Ele ainda tentou ocultar as fraudes por meio da alterao de documentos e a ausncia de registro das operaes. A justa causa teve fundamento no artigo 482, alneas "a" e "h", da CLT, e a Caixa ressarciu os clientes prejudicados.
Em reclamao trabalhista, o supervisor pediu a nulidade da despedida, alegando que os fatos apurados ocorreram antes da suspenso de seu contrato de trabalho, em razo de doena ocupacional (LER/DORT), e que a dispensa por justa causa s poderia acontecer durante o auxlio-doena se a falta grave fosse realizada no perodo da suspenso. Outro argumento foi o da demora da Caixa para aplicar a penalidade, tendo em vista que a primeira fraude ocorreu em 2000, o processo disciplinar comeou trs anos depois, mas a punio somente se deu em 2005.
A juza da 1 Vara do Trabalho de Anpolis (GO) julgou improcedente o pedido de anulao da dispensa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio manteve a sentena nesse tpico. Para o TRT-GO, o tempo do processo administrativo foi razovel, diante da complexa estrutura administrativa da Caixa e das dificuldades que o bancrio criou ao ocultar documentos.
O Regional entendeu que apenas as despedidas imotivadas no podem acontecer durante a percepo do auxlio-doena. "Como a falta neste caso grave, pode-se aplicar a justa causa ao longo da suspenso do contrato, no importa se a irregularidade ocorreu antes ou durante o afastamento", concluiu.
TST
O bancrio recorreu ao TST, mas o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, negou provimento ao recurso. Com base no conjunto ftico-probatrio apurado pelas instncias ordinrias, o relator disse ser incontroverso o ato de improbidade cometido. "Essa conduta grave demonstra a falta de boa-f do supervisor e a inviabilidade de se manter o contrato de trabalho, ainda que suspenso, porquanto rompida a confiana essencial manuteno da relao de emprego", afirmou.
A deciso foi unnime.
Fonte: TST