Declarao - Multa por Atraso na Entrega

Multa por atraso na entrega da declarao
A multa por atraso na entrega da declarao cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declarao e a entrega for realizada aps 29/04/2016.



Informaes sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declarao (Maed)

Valor da multa

Multa de 1% ao ms-calendrio ou frao de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declarao, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mnimo de R$ 165,74 e o valor mximo de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial ser o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declarao, e o termo final, o ms da entrega ou, no caso de no apresentao, do lanamento de ofcio.

Notificao de Lanamento da multa

Assim que transmitir a declarao em atraso, o contribuinte receber a Notificao de Lanamento da multa.

A Notificao de Lanamento pode ser impressa por meio do programa da declarao, utilizando-se a opo Declarao... Imprimir... Recibo ou salva em PDF mediante a opo Declarao... Salvar Imagem em PDF... Recibo.

So impressos em sequncia: o recibo, a Notificao de Lanamento e o Darf da multa.

A segunda via da Notificao de Lanamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.

Pagamento da multa

Declarao...Imprimir...Darf de Multa por Entrega em Atraso.

Se preferir, salve-o em PDF por meio da opo Declarao...Salvar Imagem em PDF...Darf de Multa por Entrega em Atraso.

O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.

Se a multa no for paga at o vencimento, haver incidncia de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, possvel emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situao Fiscal.

AVISO: Para as declaraes com direito a restituio, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declarao (Maed) no seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificao de lanamento, ela ser deduzida, juntamente com os respectivos acrscimos legais, do valor do imposto a ser restitudo.

Aps a transmisso da declarao em atraso, o Darf estar disponvel para impresso por meio do programa da declarao IRPF 2016 ou por meio do EXTRATO IRPF.

Impugnao do Lanamento

Caso no concorde com o lanamento, o contribuinte poder impugn-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificao de lanamento, em petio dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdio, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto n 70.235, de 1972.

Ver Todas as Notícias