Empregada do walmart ser indenizada por participao obrigatria em rituais motivacionais
Uma comerciria que era obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas durante rituais motivacionais conquistou na Justia do Trabalho o direito de ser indenizada pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) pelos constrangimentos sofridos no trabalho. A indenizao por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
A auxiliar disse que os rituais aconteciam na reunio no incio da jornada. Quando seu chefe achava que o rebolado no estava bom, mandava que ela repetisse at ficar satisfeito, o que a ridicularizava ainda mais perante os colegas.
A rede, em sua defesa, afirmou que a auxiliar jamais foi obrigada a participar das prticas e alegou que, nas reunies denominadas Mondays, era entoado o Wal Mart Cheer, canto conhecido em toda a rede, com o fim de motivar os empregados, num momento de descontrao, sem qualquer inteno de humilh-los.
O juzo da 5 Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) julgou improcedente o pedido da trabalhadora por considerar que os cnticos eram mera tcnica motivacional da empresa, para exaltar a garra dos colaboradores e a importncia dos clientes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (RS), porm, reformou a sentena, entendendo que a poltica motivacional da empresa extrapolou seu poder diretivo e sujeitou os empregados a tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando sua dignidade.
A Oitava Turma do TST no conheceu (no entrou no mrito) do recurso da rede nesse ponto. Para divergir do acrdo do Regional, no sentido de que a participao nos cnticos motivacionais era facultativa e no causava constrangimento, a Turma precisaria reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa instncia extraordinria, conforme previsto na Smula 126 do Tribunal. A deciso, que j transitou em julgado, foi tomada com base no voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa.
Fonte: TST.