Empregador obrigado a recolher contribuio sindical independente de autorizao
Decidido pela juza Luciana Nazr da 4 Vara do Trabalho do TRT da 15 Regio (Campinas), pela inconstitucionalidade da Lei 13.467, que alterou a forma de cobrana da contribuio sindical que tem natureza de tributo e s poderia ser alterada por Lei Complementar, determinando ao empregador Posto So Genaro que recolha a contribuio sindical no ms de maro, independentemente de autorizao dos trabalhadores, realizando o posterior repasse.
Saiba mais sobre a deciso acessando este link:
http://www.cntc.org.br/wp-content/uploads/2018/03/decis%C3%A3o-de-concess%C3%A3o-de-tutelaFrentistas-Campinas-4-VT.pdf
Fonte: CNTC