Empresa multada em R$ 7 mi por descumprir lei de cotas
Aps ao do Ministrio Pblico do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a Justia do Trabalho aplicou duas multas de mais de R$ 7 milhes na empresa Cencosud por persistir no descumprimento da cota legal para pessoas com deficincia. A deciso foi do juiz do Trabalho da 3 Vara do Trabalho de Aracaju, Luiz Manoel Andrade Menezes.
Segundo o procurador-chefe do MPT-SE, Emerson Albuquerque Resende, alm da empresa contratar poucas pessoas com deficincia, ela dispensa esse grupo com facilidade sem cumprir os requisitos legais (cumprir a cota e contratar o substituto para que a cota continue sendo cumprida).
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministrio do Trabalho, constante no processo, indicam que num perodo de dezoito meses (de agosto-2013 a setembro-2013) a empresa contratou em todo o Brasil 154 trabalhadores com deficincia, mas dispensou 222, sendo 101 dispensas sem justa causa, e 15 por trmino do contrato de experincia.
Os dados apontam que a empresa passou longo tempo com praticamente o mesmo nmero de pessoas com deficincia: em fevereiro/2013, o Cencosud possua 678 trabalhadores com deficincia. Trs anos depois, ou seja, em fevereiro de 2016, a empresa possui apenas 666, uma quantidade menor que no passado.
Posteriormente, em um curto espao de tempo (de junho a julho/2016), a empresa aumentou para 835, o que revela que, quando h esforo, possvel aumentar o nmero de pessoas com deficincia. Porm a empresa voltou a estagnar nesse patamar pelos mesmos motivos: contratar poucas pessoas com deficincia e dispensar esse grupo sem cumprir os requisitos legais (cumprir a cota e contratar o substituto para que a cota continue sendo cumprida).
Emerson Resende diz no que no h justificativa ou sentido para a persistncia da Cencosud em descumprir a cota para pessoas com deficincia porque diversas outras empresas, em que notoriamente h dificuldades de contratao, tm conseguido cumprir a cota. o caso de empresas de vigilncia, em que a imensa maioria dos cargos so de vigilante alm de haver restries e necessidade de curso especfico. Da mesma forma, as faculdades em que a maior parte dos cargos so de professores. O mesmo tem acontecido com os hospitais, em que a quase totalidade dos cargos so da rea de sade, com exigncia de formao especfica, destaca.
No existe prova nos autos de que tenha esgotado os bancos de dados, especialmente o do Sistema Nacional de Empregos (SINE) " e de reabilitados do INSS. Alm de que, mesmo que houvesse muitas contrataes, se a empresa no mudar a postura, nunca ir cumprir a cota porque o nmero de dispensas ilegais muito elevado.
Entenda o caso " Desde o ano de 2003, o MPT vem buscando a efetivao da cota de para pessoas com deficincia pela empresa. Em abril de 2010, foi homologado acordo judicial de mbito nacional pelo Pleno do TRT da 20 Regio, em que a empresa se comprometeu a cumprir a cota para pessoas com deficincia at 31 de dezembro de 2012. Houve sucesso de empresas e incorporao de outras, mas a cota continuou sendo descumprida. Com a multa, o MPT espera que a empresa mude a postura, como outras o fizeram, e finalmente adote medidas para cumprir a cota para pessoas com deficincia.
Atualmente a ao conduzida pelo procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende. Atuaram tambm no processo o procurador do Trabalho Mrio Luiz Vieira Cruz e a procuradora regional do Trabalho Vilma Leite Machado Amorim.
Fonte: MPT