Estudante gestante tambm tem direitos garantidos por lei
Toda estudante tem direitos especiais em caso de gravidez, como o regime de exerccios domiciliares e a garantia da prestao dos exames finais. A norma garante a capacitao da me.
LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.
Atribui estudante em estado de gestao o regime de exerccios domiciliares institudo pelo Decreto-lei n 1.044, de 1969, e d outras providncias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, fao saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 A partir do oitavo ms de gestao e durante trs meses a estudante em estado de gravidez ficar assistida pelo regime de exerccios domiciliares institudo pelo Decreto-lei nmero 1.044, 21 de outubro de 1969.
Pargrafo nico. O incio e o fim do perodo em que permitido o afastamento sero determinados por atestado mdico a ser apresentado direo da escola.
Art. 2 Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado mdico, poder ser aumentado o perodo de repouso, antes e depois do parto.
Pargrafo nico. Em qualquer caso, assegurado s estudantes em estado de gravidez o direito prestao dos exames finais.
Art. 3 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Braslia, 17 de abril de 1975; 154 da Independncia e 87 da Repblica.