Gestante demitida por falsificar atestado prova inocncia e processo ser reexaminado
Uma auxiliar de escritrio dispensada por justa causa pela Transportadora Mau Ltda., de So Paulo, por falsificao de atestado mdico, conseguiu afastar a prescrio aplicada em reclamao trabalhista ajuizada por ela seis anos depois da dispensa, aps inqurito policial que concluiu pela sua inocncia. De acordo com o desfecho da ao criminal, foi a prpria empresa quem adulterou o documento para poder demiti-la, j que estava grvida na ocasio.
Para a Subseo 1 Especializada em Dissdios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, somente aps a concluso do inqurito foi possvel medir efetivamente a extenso do dano sofrido pela trabalhadora. A deciso que afastou a prescrio fundamentou-se no artigo 200 do Cdigo Civil, que dispe que, quando a ao se originar de fato que deva ser apurado no juzo criminal, no ocorrer a prescrio antes da sentena definitiva.
Atestado mdico adulterado
A trabalhadora explicou que estava grvida e, aps se sentir mal numa sexta-feira, apresentou atestado mdico para um dia de afastamento. Na segunda-feira, ligou para o setor de recursos humanos da empresa informando que ainda no estava em condio de trabalhar, mas no tinha atestado mdico para justificar a ausncia, e foi informada que o dia seria descontado do seu banco de horas.
Mas, ao retornar ao trabalho, foi dispensada por justa causa sob o argumento de que havia falsificado o atestado, alterando o nmero de dias de repouso de um para quatro. A empresa ainda moveu ao penal contra ela por uso de documento falso, crime previsto no artigo 304 do Cdigo Penal.
Na poca, em 2002, a auxiliar conseguiu, numa primeira ao trabalhista, reverter a justa causa, e a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisrias.
Inqurito policial
O inqurito policial, concludo em 2007, revelou que foi a prpria empresa quem adulterou o documento para poder forjar a justa causa e burlar a estabilidade garantida gestante. Ela ento ajuizou nova ao trabalhista em 2008, pedindo indenizao por danos morais e os salrios correspondentes aos cinco anos que ficou sem conseguir novo emprego devido ao penal.
Testemunhas ouvidas ao longo do novo processo confirmaram que houve uma "armao" para a dispensa. O juzo de origem condenou a transportadora ao pagamento dos salrios correspondentes ao perodo que a auxiliar ficou desempregada e R$ 40 mil decorrente do dano moral.
Prescrio
O Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio, porm, acolheu o argumento da empresa quanto prescrio, entendendo que a ao foi ajuizada mais de dois anos depois da dispensa e da abertura da ao criminal. A Sexta Turma do TST manteve esse entendimento.
Em embargos SDI-1, a auxiliar alegou que a ao penal, com sentena absolutria, suspende o prazo prescricional da reclamao trabalhista, pois envolve fato que gerou o pedido de indenizao. Indicou afronta aos artigos 8, 189, 200 e 204 do Cdigo Civil, 11 da CLT e 7, inciso XXIX, da Constituio Federal e apresentou divergncia jurisprudencial.
O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou no sentido de negar provimento ao recurso por tambm considerar prescrita a pretenso. Para ele, no era necessrio aguardar o fim da ao penal para solicitar a indenizao por danos morais.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, no entanto, abriu divergncia. Para ele, o prazo prescricional deve ser contado a partir da concluso do inqurito policial, pois somente aps a constatao de que o crime de falsificao foi praticado pela empresa que se poderia medir o dano sofrido pela trabalhadora. Ao longo do julgamento, o caso foi comparado aos critrios observados em casos de doenas de trabalho desenvolvidas aps a resciso contratual.
O entendimento da divergncia foi acompanhado pela maioria dos ministros que integram a SDI-1, vencidos os ministros Renato Lacerda Paiva, Aloysio Corra da Veiga, Caputo Bastos e Vieira de Mello Filho. O processo retornar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio para nova anlise do caso, afastada a prescrio.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-201300-40.2008.5.02.0361
Fonte: TST