JBS obrigada a cumprir normas de sade e segurana do trabalho
O Ministrio Pblico do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a JBS, dona das marcas Friboi e Seara, por descumprimento de normas de sade e segurana do trabalho na unidade de Pontes e Lacerda. A deciso foi proferida pela juza Michelle Trombini Saliba, titular da Vara do Trabalho da cidade. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multas que variam de R$ 5 mil a 10 mil e que podem chegar, cumulativamente, a at R$ 500 mil.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPT esto a no emisso de Comunicao de Acidente do Trabalho (CAT) em relao s doenas ocupacionais e o funcionamento irregular da Comisso Interna de Preveno de Acidentes (CIPA), j que no so realizadas as reunies mensais exigidas. A composio e atuao do Servio Especializado em Engenharia de Segurana e em Medicina do Trabalho (SESMT) tambm apresentaram falhas.
A depender do grau de risco da atividade desenvolvida e da quantidade de empregados (a partir de 50), a instituio do SESMT obrigatria, devendo este ser composto, conforme dimensionamento feito pela Norma Regulamentadora n 4 (NR-4), por Mdico do Trabalho, Engenheiro de Segurana do Trabalho, Tcnico de Segurana do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Tcnico em Enfermagem do Trabalho.
A atividade da JBS enquadrada no grau de risco 3, de um mximo de 4, pela NR-4. No caso da empresa, o SESMT foi constitudo apenas aps a notificao do MPT e, ainda assim, de forma irregular, visto que no observou a formao mnima dos integrantes e a carga horria exigida para os profissionais cadastrados.
Esses profissionais designados pelo frigorfico para prestarem servio de sade por meio do SESMT devem ser empregados da empresa e devem tambm gozar de independncia funcional em relao ao empregador, alm de estarem registrados no Ministrio do Trabalho.
Segundo MPT, de nada adianta, para se livrar da obrigao, a r manter a existncia meramente formal do SESMT. preciso mant-lo, registr-lo, assegurar, ainda, o seu efetivo funcionamento, inclusive o cumprimento da jornada mnima a ser trabalhada por cada profissional.
O MPT aguarda a condenao definitiva do frigorfico e a anlise do pedido de indenizao por danos morais coletivos, que foi estipulada em R$ 600 mil. O valor leva em considerao a gravidade da conduta, a forte repulsa social do ato praticado, o grande porte econmico da multinacional, o ganho auferido pela ausncia da contratao de profissionais do SESMT, a reiterao e permanncia dessa prtica por anos, alm da utilizao de artifcio para ocultar a irregularidade.
Obrigatoriedade " O SESMT responsvel pela orientao tcnica quanto ao cumprimento das normas do Ministrio do Trabalho e por analisar e registrar todos os acidentes ocorridos na empresa, assim como pela conscientizao dos empregados e do prprio empregador sobre a preveno de acidentes do trabalho.
ACP 0000412-74.2017.5.23.0096
Fonte: MPT