Justia julga vlida demisso com justa causa por ‘curtida no Facebook
Funcionrio de concessionria de motos 'curtiu' post ofensivo empresa.
Juza do TRT: 'Fato grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais'
Uma concessionria de motos do interior de So Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionrios porque ele curtiu no Facebook os comentrios ofensivos empresa e a uma das scias da companhia. O rapaz acionou a Justia e, na segunda-feira (22), o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou vlida a deciso da empresa.
Aps passar pela 1 Vara do Trabalho de Jundia, primeira instncia da Justia do Trabalho, a ao chegou ao TRT da 15 Regio. A juza relatora Patrcia Glugovskis Penna Martins considerou que o fato grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais". "Isso sem contar que o recorrente [o rapaz demitido] confirma que outros funcionrios da empresa tambm ‘eram seus amigos no Facebook, escreveu a magistrada em seu voto.
O caso ocorreu em Jundia (SP) em outubro de 2012. Ento recepcionista da concessionria de motocicletas BM Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha curtiu a publicao de um ex-funcionrio da loja. As mensagens ofendiam no s a empresa mas tambm uma de suas proprietrias "aps pedido da companhia, o Facebook apagou a pgina.
Rocha ainda comentou a publicao. Voc louco Cara! Mano, vc louco!, escreveu o rapaz, em uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, depois de descobrir a atividade do funcionrio na rede social, a empresa demitiu o rapaz por justa causa.
A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook voc compactuou com as publicaes gravemente ofensivas honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionrios e da scia, Dra. Daniela Magalhes, as quais foram inseridas pelo ex-funcionrio Felipe Constantino, afirmou a companhia ao funcionrio para justificar a demisso.
Em depoimento, Rocha afirmou que publicou os comentrios para desencorajar o ex-funcionrio. Pela forma escrita, parecem muito mais elogios, rebateu a juza relatora.
Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionrio [Constantino], no entanto, todas foram ‘curtidas pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos, afirmou a juza, em seu voto.
Ela, porm, concordou com o argumento da companhia de que Rocha endossou a postagem ofensiva ao curtir a publicao. A liberdade de expresso no permite ao empregado travar conversas pblicas em rede social ofendendo a scia proprietria da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses, escreveu.
Rocha ainda foi condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigncia de m f "quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porm, foi retirada pela juza do TRT. A defesa de Rocha afirma que no recorrer da deciso, pois o prazo j venceu. At a publicao dessa reportagem, os advogados da BM Motos no retornaram as ligaes do G1.
Foto: Verso gigante do cone Curtir, popularizado pelo Facebook, exibido na entrada da nova sede da rede social em Menlo Park, na Califrnia (Foto: Robert Galbraith/Reuters)
Fonte: G1