Manifesto da CNTC contra o projeto que torna a contribuio sindical facultativa
Manifesto da CNTC contra o PLS. 385/2016
Contribuio Sindical facultativa aos filiados a entidade sindical
A Diretoria da Confederao Nacional dos Trabalhadores no Comrcio (CNTC), entidade representativa de cerca de 12 milhes de trabalhadores no comrcio e de servios, reunida nesta data, considera um grave retrocesso o contedo o Projeto de Lei do Senado n 385 de 2016, que pretende transformar a contribuio sindical compulsria em facultativa aos filiados a entidade sindical
A contribuio sindical, prevista nos arts. 578 a 610 da CLT foi recepcionada pela Constituio Federal de 1988 (art. 8, IV), considerada como um tributo de carter compulsrio e abrangendo todos os trabalhadores e empresrios.
Portanto, a iniciativa constante no Projeto de Lei do Senado n 385, de 2016 inconstitucional por afrontar o disposto no art. 8 da Constituio Federal vigente (CF), e por ser uma contribuio obrigatria pertence ao gnero tributo, enquadrando-se no conceito de contribuio social prevista no art. 149 da CF.
A proposio em anlise pretende tornar facultativa a contribuio sindical, a qual s ser cobrada dos integrantes de categoria econmica ou profissional filiados a entidade sindical. Isso reduzir o resultado da arrecadao, contudo no diminuir a funo das entidades representativas, uma vez que os integrantes de categorias econmicas ou profissionais continuaro a ser representados na defesa de seus interesses independentemente da contribuio.
Ser tambm afetada as receitas do Fundo de Amparo ao Trabalhador " FAT, pois um percentual do produto da contribuio sindical destinada Conta Especial Emprego e Salrio, que integra os recursos do FAT.
Tornar a contribuio sindical facultativa contribuir para o enfraquecimento das entidades sindicais laborais e patronais e no constitui uma alternativa justa e razovel, haja vista que as entidades sindicais no so meras associaes, e sim organizaes que representam os integrantes da categoria para todos os efeitos e no apenas os seus filiados.
Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa no apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, conveno e acordo coletivo, bem como a sentena normativa, geram efeitos para todos, independente de filiao ao sindicato. De tal modo o trabalhador ou empresrio no filiado ao sindicato tambm abrangido pela conveno coletiva, e a entidade sindical no pode excluir da aplicao da norma coletiva os integrantes da categoria no sindicalizados.
No pode o Congresso Nacional concordar com a viso de alguns setores da sociedade que pretendem o enfraquecimento do sindicalismo brasileiro, e sim defender o fortalecimento do sindicalismo brasileiro, a garantia de efetiva representatividade da categoria e a busca de melhorias das condies de trabalho e de vida dos trabalhadores.
Diante do exposto, deve a Confederao Nacional dos Trabalhadores no Comrcio trabalhar pela rejeio do Projeto de Lei do Senado n 385, de 2016.
Braslia/DF, 2 de dezembro de 2016.
Diretoria da Confederao Nacional dos Trabalhadores no Comrcio
Fonte: CNTC