Mudana no conceito de trabalho escravo
A portaria determinou que jornadas extenuantes e condies degradantes, a partir de agora, s sero consideradas trabalho anlogo escravido se houver restrio de locomoo do trabalhador.
Trs projetos apresentados no Senado (PDS 190/2017, PDS 191/2017 e PDS 192/2017) estabelecem a suspenso da portaria. Saiba mais: http://bit.ly/trabalhoescravo1. O Supremo Tribunal Federal j suspendeu liminarmente a norma.