Perodo de frias deve iniciar em dias teis
De acordo com a CLT, o perodo de frias deve iniciar em dias teis trabalhados. Se a jornada do trabalhador de segunda a sexta, por exemplo, as frias no podem ser programadas para iniciar aos sbados, domingos e feriados. Neste caso, a lei prev que o trabalhador deve voltar ao expediente no primeiro dia til aps o trmino das suas frias.