Proibido revista ntima em locais de trabalho
Foi publicada no Dirio Oficial da Unio desta segunda-feira (18) a Lei 13.271/2016, que probe a revista ntima de funcionrias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. De acordo com a lei, as empresas privadas, os rgos e entidades da administrao pblica ficam proibidos de adotar qualquer prtica de revista ntima de suas funcionrias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infrao, esto sujeitos a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidncia.
Na ntegra
LEI N 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Mensagem de veto
Dispe sobre a proibio de revista ntima de funcionrias nos locais de trabalho e trata da revista ntima em ambientes prisionais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As empresas privadas, os rgos e entidades da administrao pblica, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prtica de revista ntima de suas funcionrias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo no cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos rgos de proteo dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidncia, independentemente da indenizao por danos morais e materiais e sanes de ordem penal.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Braslia, 15 de abril de 2016; 195o da Independncia e 128o da Repblica.
DILMA ROUSSEFF
Eugnio Jos Guilherme de Arago