Reforma Trabalhista: sen. Vanessa Grazziotin apresenta emendas idealizadas pela CNTC
A Confederao Nacional dos Trabalhadores no Comrcio (CNTC) trabalha na reforma Trabalhista (PLC 38, de 2017), pela defesa dos direitos dos trabalhadores no comrcio e servios e neste sentido, respeitando o espao democrtico de discusso no parlamento brasileiro, apresenta algumas alteraes ao projeto na forma de emendas e dentre elas foram patrocinadas pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), abaixo identificadas:
Emenda n 81 " prope substituio do texto do art. 477, do PLC 38, de 2017, que trata da resciso do contrato de trabalho, em especial, para manter a homologao da resciso contratual com a assistncia do sindicato em toda e qualquer homologao no importando o tempo do contrato de trabalho.
Emenda n 82 " pretende substituir o art. 510-A e suprimir os arts. 510-B, 510-C e 510-D, do PLC 38, de 2017, sobre a eleio de representante dos trabalhadores no local de trabalho, para garantir a participao, em cada local de trabalho da empresa ou da filial, com a exigncia de que: o representante dos empregados seja sindicalizado e com estabilidade de emprego equiparada a do prprio dirigente sindical; e a eleio seja convocada pelo sindicato profissional representativo da categoria por edital.
Emenda n 83 " supresso dos arts. 545, 578, 579, 582, 602 e inciso XXVI 611- B do PLC 38, de 2017, para garantir a manuteno da contribuio sindical compulsria, posto que da forma inserta no projeto, contribuir o enfraquecimento das entidades sindicais e no constitui uma alternativa justa e razovel.
Emenda n 84 " retirar o § 3 do art. 2, do PL 38, de 2017, para manter a responsabilidade solidrio do grupo econmico quanto aos direitos em relao de emprego, a fim de a criao de emprega ‘laranja com o objetivo de passar a perna nos trabalhadores quantos ao recebimento dos crditos trabalhistas.
Emenda n 85 " requer a excluso dos arts. 58-A e 59-C, do PLC 38, de 2017, que versa sobre o contrato de trabalho em regime de tempo parcial, posto que descaracteriza a natureza do regime de contrato parcial.
Emenda n 86 " pretende suprimir os arts. 507-A e 507-B, do PLC 38, de 2017, que buscam legalizar a arbitragem na soluo dos litgios decorrentes da relao de trabalho e estabelecer a quitao anual das obrigaes trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Emenda n 87 " supresso dos arts. 477-A e 477-B, do PLC 38, de 2017, que versam, respectivamente, sobre dispensa imotivada, sem a autorizao prvia da entidade sindical; e o plano de demisso voluntria ou incentivada, que prev quitao plena dos direitos trabalhistas, cujo objetivo excluir a assistncia dos sindicatos em caso de demisso coletiva.
Emenda n 88 " prev a excluso da alterao inserida pelo art. 791-A, do PLC 38, de 2017, que trata dos honorrios sucumbenciais, para manter a regra dos honorrios vigente, para que sejam devidos quando a parte for assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepo de salrio inferior ao dobro do mnimo legal, ou em situao econmica desfavorvel.
Emenda n 89 " requer a supresso do art. 394-A, seus incisos e pargrafos, na forma do PLC 38, de 2017, que prev o trabalho da empregada gestante ou lactante em local insalubre, tendo em vista a grave ofensa sade da gestante e do nascituro.
Emenda n 90 " prope a retirada da alnea i do inciso I do art. 5, constante no PLC 38, de 2017, que prev a revogao do intervalo entre a jornada normal e a extraordinria, com o fim de garantir a sade da mulher.
Fonte: CNTC