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Em caso de demisso sem justa causa, que a dispensa sem que o empregado tenha dado motivo grave para o desligamento, a empresa deve ao funcionrio desligado uma srie de garantias trabalhistas previstas no artigo 477 da Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) e tambm no artigo 7 da Constituio Federal, que estabelecem a indenizao de trabalhadores demitidos.
Fonte: Senado