Sancionada sem veto Lei que institui o Programa de Proteo ao Emprego " PPE

AGORA LEI:
Trata-se da Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, que institui o Programa de Proteo ao Emprego " PPE.

Pelo programa, as empresas podem reduzir a jornada dos trabalhadores com diminuio de at 30% do salrio. O governo arca com 15% da reduo salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a empresa aderir ao PPE tem que comprovar: a situao de dificuldade econmico-financeira, fundamentada no Indicador Lquido de Empregos (ILE); Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho especfico; Apresentar a relao dos empregados abrangidos; Ter registro no CNPJ h, no mnimo, dois anos; Ao aderir ter mximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com reduo proporcional do salrio, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informaes econmico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo; Comprovar a regularidade fiscal, previdenciria e relativa FGTS; e Prazo mximo de adeso ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses.

A data final para adeso ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extino do PPE foi prorrogada para at o final de 2017.

A adeso ao PPE foi facultada s empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho especfico de reduo de jornada e de salrio; e

Foi mantida a previso de que o governo federal dever pagar at metade do valor que o empregado deixaria de receber em funo da reduo de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

O documento na ntegra est disponvel no Dirio Oficial da Unio: www.e-diariooficial.com

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