Sindicato de comerciantes no pode prorrogar norma coletiva com vigncia encerrada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve deciso que impede o Sindicato do Comrcio Varejista de Londrina e Regio (Sincoval) de autorizar o trabalho aos sbados, das 13h s 18h, fundamentado em conveno coletiva cuja vigncia se encerrou. Os ministros rejeitaram o argumento do sindicato pela continuao da norma at a aprovao de novo instrumento coletivo para regulamentar o funcionamento do comrcio.

O Sincoval e o Sindicato dos Empregados no Comrcio de Londrina (Sindecolon) assinaram conveno, em maio de 2012, que permitia a prestao de servios em um sbado por ms no perodo da tarde. O documento teve vigncia at 30/6/2013, mas o sindicato patronal continuou a aplic-lo, baseado em interpretao da Smula 277 do TST. Conforme essa jurisprudncia, as clusulas das convenes ou acordos coletivos integram os contratos de trabalho e somente podero ser modificadas ou anuladas mediante nova negociao coletiva.

Na 7 Vara do Trabalho de Londrina (PR), o Sindecolon pediu a proibio da prtica, at que se edite nova regra sobre o tema. Segundo o sindicato, a vigncia deveria ser respeitada porque a conveno trazia, em contrapartida, vantagens especficas referentes apenas quele perodo, como reajuste salarial acima da inflao, a fim de compensar a reduo do convvio do trabalhador com sua famlia.

O juzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9 Regio (PR) julgaram procedente a ao, acolhendo o pedido do sindicato profissional. Para o TRT, a Smula 277 se refere somente aos direitos individuais do trabalhador adquiridos por meio de negociao coletiva, que passam a integrar seu contrato e s podem ser retirados com autorizao expressa em outro acordo ou conveno.

TST

O relator do recurso do Sincoval ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, negou-lhe conhecimento, porque a nova redao da Smula 277, aprovada em 14/9/2012, somente se aplica s situaes ocorridas aps essa data, e a conveno dos sindicatos comeou a ter vigncia em maio daquele ano.

De acordo com Hugo Scheuermann, ainda que o impedimento temporal fosse superado, no seria possvel aplicar a Smula 277 a favor das pretenses do sindicato patronal, porque a nova redao tem a finalidade de manter os direitos trabalhistas conquistados em negociao coletiva. E, segundo o ministro, no caso de Londrina sequer h notcia da continuidade das contrapartidas destinadas aos empregados, como reajuste salarial acima da inflao e adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no sbado tarde.

A deciso foi unnime. Aps a publicao do acrdo, o
Sincoval ops embargos declaratrios, ainda no examinados.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-1224-75.2013.5.09.0863
Data da publicao: (Qui, 05 Nov 2015 10:19:00)

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