TST: Dbitos trabalhistas devem ser corrigidos pela inflao
O Plenrio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em sesso plenria, que crditos oriundos de aes trabalhistas devem ser corrigidos de acordo com a inflao.
Por entendimento unnime, os Ministros da Corte consideraram inconstitucional a aplicao da Taxa Referencial (TR) " a mesma usada para correo das cadernetas de poupana " para atualizao de crditos trabalhistas. A deciso fixou que ondice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE), que deve ser utilizado para a atualizao dos dbitos trabalhistas.
O TST, para fundamentar a aplicao do IPCA-E, ponderou a deciso do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como inconstitucional o uso da TR como ndice de correo monetria. No julgamento da ADI 4.357, a Suprema Corte definiu que o IPCA-E reflete a inflao e a manuteno do valor da moeda, recompondo, dessa forma, o patrimnio lesado.
O relator da matria no TST, ministro Cludio Brando, aduziu que pelo entendimento do STF, qualquer correo monetria incidente sobre obrigaes em espcies deve refletir a exata recomposio do poder aquisitivo decorrente da inflao, sob pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela Constituio.
De acordo com a modulao dos efeitos proposta pelo STF, sero alterados os crditos a partir de 30 de junho de 2009 nos processos em aberto, restando garantida a segurana jurdica nos processos em que houve pagamento integral ou parcial.
A Comisso de Jurisprudncia do TST definir, portanto, as alteraes a serem feitas na ordem jurisdicional da Corte, em especial sobre o cancelamento ou a reviso da Orientao Jurisprudencial 300, da SBDI-1, que considera que no viola norma constitucional a determinao de aplicao da extinta TRD (atualmente, TR), como fator de correo monetria dos dbitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei n 8.177/91.
A controvrsia que chegou ao Pleno do TST iniciou-se na 7 Turma, que teria de se manifestar acerca de qual ndice de reajuste deveria ser usado para calcular o adicional de insalubridade reconhecido em processo movido por uma agente de sade de Gravata (RS).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou do julgamento na qualidade de amicus curiae. O Presidente do Conselho Federal do Órgo, Marcus Vinicius Furtado Colho, em sua sustentao oral durante o julgamento, elencou que a correo pela TR ofende o direito de propriedade e os princpios da isonomia, da separao dos poderes e da autoridade da coisa julgada.
No Congresso Nacional, alguns projetos de lei objetivam modificar a forma de atualizao de dbitos trabalhista. H proposies que estabelecem a atualizao por ndices indexados pela inflao (PL 6171/2013 e PL 4873/2009). H tambm aquelas que optam pela aplicao ndices oficiais de remunerao dos depsitos de poupana (PLS 377/2013 e PL 1981/2015).
A deciso do Plenrio do TST, alm de modificar a jurisprudncia da Corte, acarretar considerveis implicaes para os empregadores que sofrem execuo trabalhista. Isso porque a TR, ndice que outrora se aplicava correo monetria de dbitos trabalhistas, distancia-se sobremaneira dos ndices oficiais de inflao. A ttulo exemplificativo, o ndice acumulado da TR em 2014 apresentou-se no percentual de 0,8592. Por sua vez, ndices indexados pela inflao como INPC e IPCA-E totalizaram no mesmo ano 6,22% e 6,46%, respectivamente.
A CNF, por meio de sua Unidade Jurdica junto aos Tribunais Superiores, permanecer monitorando o tema na Corte Trabalhista e as eventuais alteraes de ndices de correo monetria na jurisprudncia ptria.
Processo: ARGINC " 0000479-60.2011.5.04.0231
Fonte: Confederao Nacional das Instituies Financeiras