Cancelamento de compra no anula comisso do vendedor

Uma empresa multinacional ter de devolver a um ex-funcionrio o dinheiro das comisses estornado do salrio quando os contratos eram cancelados ou no honrados pelos clientes. A deciso da 6 Turma do TRT-PR, da qual cabe recurso.

O consultor de vendas trabalhou na companhia de maro de 2006 a setembro de 2012 e, aps a resciso contratual, ajuizou ao na 22 Vara de Curitiba requerendo a devoluo dos valores referentes s comisses.

Para a juza Lara Cristina Vanni Romano, ao estornar os valores pagos ao empregado, a empresa transfere o risco da atividade ao trabalhador.

Na anlise do recurso da empresa, os desembargadores da 6 Turma do TRT-PR confirmaram o entendimento da magistrada. De acordo com os julgadores, o descumprimento do contrato por parte do comprador no d ao empregador o direito de proceder ao estorno das comisses pagas ao trabalhador. Cabe empresa, nestes casos, buscar a cobrana junto ao prprio comprador, judicialmente ou extrajudicialmente.

Fonte: O Bonde
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--125-20140812

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