Jornada exaustiva sem intervalo comparada a trabalho escravo

No s no campo que o trabalho escravo vem ocorrendo. As formas urbanas de escravido tm cada vez sido alvo de denncias. Aps 12 empresrios do Rio de Janeiro serem apontados como aproveitadores de trabalho escravo, leitores sugeriram a divulgao do guia da Ong Reprter Brasil, que mostra que trabalhar sem intervalo certo para descansar, o que considerado comum nas cidades, trabalho escravo.
Segundo a ONG, tribunais de trabalho do pas j usam, sem problemas, o conceito de trabalho escravo baseado no Artigo 149 do Cdigo Penal para definir como crime situaes corriqueiras (leia ao lado) em algumas empresas, como a imposio da jornada exaustiva.
Apesar de a pecuria continuar como atividade predominante dentre os nomes que compem a ltima atualizao da lista suja do trabalho escravo, as formas urbanas de escravido tm cada vez mais participao.
De acordo com Renato Bignami, auditor fiscal do trabalho em So Paulo, percebe-se, cada vez mais, que as situaes descritas no Artigo 149 do Cdigo Penal ocorrem com maior frequncia em atividades urbanas do que se imaginava, e o trabalho dos auditores fiscais vem demonstrando essa tendncia, revela Bignami.

SETOR TÊXTIL
No setor txtil, h muitos casos de empresas praticando o trabalho escravo. Entre as confeces que entraram para a lista suja est a marca 775. Ela foi flagrada explorando duas trabalhadoras bolivianas que eram mantidas em condies degradantes e submetidas a jornadas exaustivas sob ameaas e assdio em Carapicuba, municpio da Regio Metropolitana de So Paulo.
Thas Ferreira, de 23 anos, assistente administrativa, diz que trabalhar sem intervalo certo para descansar de fato pode ser considerado trabalho escravo. As pessoas no podem viver nica e exclusivamente em funo da empresa. Todos ns temos o direito trabalhistas que incluem o descanso remunerado e o horrio de almoo. Isso deve ser respeitado, comenta.
J o universitrio Marlon Carrero, de 24 anos, afirma ser a favor de legislao mais rigorosa para melhorar as condies de trabalho.

DEFINIO
A Comisso Nacional para a Erradicao do Trabalho Escravo (Conatrae) considera a situao quando o trabalhador no consegue se desligar do patro por fraude ou violncia; quando forado a trabalhar contra sua vontade; est sujeito a condies desumanas; ou obrigado a trabalhar at que seu corpo no aguente ou a vida seja posta em risco.

CÓDIGO PENAL
O Artigo 149 do Cdigo Penal foi reformado em 2003. Ele prev o crime em quatro situaes: cerceamento de liberdade de se desligar do servio, servido por dvida, condies degradantes de trabalho e jornada exaustiva.

NOS TRIBUNAIS
Os tribunais j adotam o conceito de trabalho escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal tem aceitado processos por esse tipo de crime com base no Artigo 149.

CONDIO ANÁLOGA
O trabalho escravo foi abolido em 13 de maio de 1888 e o Estado passou a considerar ilegal uma pessoa ser dona da outra. O que permaneceram foram situaes semelhantes ao trabalho escravo, do ponto de vista de cercear a liberdade e de suprimir a dignidade do trabalhador.

RESPONSABILIDADE
O empresrio o responsvel legal pelas relaes trabalhistas. A Constituio determina que ele deve responder por tudo o que ocorrer nos domnios da fazenda ou da empresa.

Fonte: O Dia

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