ENQUANTO AGUARDAMOS O REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO REF AO PERÍODO 2018/2019, INFORMAMOS ABAIXO CLÁUSULA DEFINIDA COM RELAÇÃO AO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DA CATEGORIA.
CLÁUSULA TERCEIRA ” PISO SALARIAL MÍNIMO DE INGRESSO
Ficam assegurados aso integrantes da categoria os seguintes pisos salariais mínimos de ingresso:
a) De R$ 1.213,00 (hum mil duzentos e treze reais) para contratação em primeiro emprego e válido por 180 dias. Após 180 dias fica assegurado o piso de R$1.336,00(hum mil, trezentos e trinta e seis reais) A justificativa deste piso diferenciado e prazo tem a finalidade de estimular a geração de empregos.
b) De R$ 1.336,00 (hum mil, trezentos e trinta e seis reais) às demais contratações.
c) As diferenças salariais decorrentes destes reajustes, incidentes nos salários pagos de 01/05/2018 a 30/11/2018, poderão ser pagas até o 5º dia útil de dezembro/2018.
d) O pagamento das diferenças salariais aos empregados, cujo contrato de trabalho já se encontra rescindido, deverá ser realizado em única parcela até o 5º dia útil de dezembro/2018.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS.
CLÁUSULA QUARTA ” REAJUSTE SALARIAL:
Todos os empregados integrantes da categoria abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho que percebem salário superior ao piso salarial terão os salários fixo, ou a parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º (primeiro) de maio de 2018, mediante a aplicação do percentual de 3.29% (três vírgula vinte e nove por cento) sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de maio de 2017.
04.1 ” Aos empregados que percebam salário superior ao piso e que foram admitidos após 1º de maio de 2017, será garantido o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcional ao tempo de serviço nos seguintes termos:
MÊS ANO TOTAL
MAIO 2017 3,29%
JUNHO 2017 2,57%
Julho 2017 3,17%
Agosto 2017 2,82%
Setembro2017 2,88%
Outubro 2017 2,92%
Novembro2017 2,19%
Dezembro2017 1,84%
Janeiro 2018 1,34%
Fevereiro2018 0,90%
Março 2018 0,55%
Abril 2018 0,41%
CLÁUSULA SEXTA ” COMISSIONISTA:
Os empregados que percebam sob forma de comissões, terão como garantia de remuneração mínima, o valor de R$ 1.368,00 (hum mil, trezentos e sessenta e oito reais), devidos a partir de 01/05/2018. Os empregados comissionistas cujo valor das comissões ultrapasse o valor do piso salarial de R$1.368,00 ficam excluídos desta garantia.

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