A homologao dever ser feita na presena do trabalhador, do empregador e do assistente
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De acordo com artigo 477 da CLT, a homologao o ato confirmatrio do pagamento e recebimento dos crditos rescisrios. Deve ser feita na presena do trabalhador, do empregador e do assistente, que tem o papel de orientar e esclarecer os presentes acerca do cumprimento da lei. A assistncia deve ser prestada pelo sindicato da categoria ou pelo rgo local do Ministrio do Trabalho.