Assistente operacional demitida grvida receber indenizao por danos morais de R$ 10 mil

A Stima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz S.A. e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda. a pagar indenizao por danos morais de R$ 10 mil a uma assistente operacional demitida durante a gravidez pela empregadora. Ela foi contratada pela Atento Brasil S. A. e, posteriormente, pela Alert para prestar servios para a Souza Cruz S.A. Como a empresa tinha com conhecimento da gravidez, a dispensa foi considerada discriminatria.

Em deciso anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (RS) julgou improcedente o pedido de indenizao da trabalhadora. Ela recorreu ao TST alegando que somente recebeu os salrios do perodo da estabilidade aps a audincia na reclamao trabalhista em que pleiteou sua reintegrao ao emprego na Alert Brasil. Sustentou que a deciso regional, ao negar a indenizao com o fundamento de que no foi provada a dor, o sofrimento e a angstia, no levou em conta que o recebimento dos valores devidos no afastou o dano.

O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator do recurso de revista, explicou que a constatao do dano moral no reside na simples ocorrncia do ilcito. Por isso, nem todo ato que no esteja conforme o ordenamento jurdico justifica indenizao por dano moral. "O importante que o ato seja capaz de se irradiar para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante", destacou.

Para o relator, a dispensa de empregada grvida denota o carter discriminatrio do ato patronal, pois no consta no processo que outro empregado tenha sido dispensado. Ele ressaltou que a assistente foi despedida em outubro 2012, com seis meses de gravidez, e recebeu seus direitos apenas em fevereiro de 2013, aps o nascimento do filho e a realizao da primeira audincia na Justia do Trabalho.

Nesse contexto, Boson Paes considerou evidente o conhecimento da gravidez pelo empregador, "at pelo fato de a empregada ter sido dispensada poucos meses antes do trmino de seu estado gravdico". Assim, entendeu caracterizada a dispensa discriminatria e configurado o dano moral. A Stima Turma, em deciso unnime, fixou a indenizao no valor de R$ 10 mil.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1561-76.2012.5.04.0010

Fonte: TST

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