Atividade insalubre: MTE define novas regras

O Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na sexta-feira (29), a Portaria n° 702, que determina os pr-requisitos necessrios para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informaes devem constar das solicitaes. A anlise vai considerar os possveis impactos na sade dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenas de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com nmeros elevados tero seus pedidos indeferidos.

Os pedidos devero apresentar a identificao do empregador e do estabelecimento, incluindo a razo social, CNPJ, endereo, CNAE e nmero de empregados. Tambm ser preciso indicar as funes, setores e turnos que necessitam de prorrogao e o nmero de empregados alcanados pela medida, alm de descrever a jornada de trabalho ordinria.

Ser exigida, ainda, a relao dos agentes insalubres, com a identificao da fonte, nvel ou concentrao e descrio de medidas de controle.
O deferimento dos pedidos est condicionado inexistncia de infraes relacionadas s normas regulamentadoras, adoo de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislao, alm de contar com a anuncia da representao da categoria profissional por meio de acordo ou conveno coletiva.

As anlises sero efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informao da inspeo do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.

Fonte: MTE.

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