Comercirios da UGT reafirmam compromisso com a Unicidade Sindical

Comercirios da UGT reafirmam compromisso com a Unicidade Sindical

Considerando que as autoridades constitudas vm se utilizando do artifcio de portarias ministeriais para intervir na organizao sindical, em completo desacordo com o estabelecido no artigo 8 da Constituio Federal;

Considerando que a partir da Portaria 186 do Ministrio do Trabalho, foi quebrado o princpio da unicidade sindical, no que tange organizao das entidades de grau superior, abrindo espao a todo tipo de divisionismo;

Considerando a nociva proliferao de entidades sindicais de grau superior, fundadas no pela necessidade organizativa de categoria, mas motivadas por interesses outros que no os dos trabalhadores;

Considerando que a Confederao Nacional dos Trabalhadores no Comrcio " CNTC e as federaes a ela vinculadas so as nicas entidades sindicais com legitimidade constitucional para representar os Comercirios do Brasil no mbito do sistema confederativo;

Considerando o disposto na Carta de Princpios e no Manifesto de Fundao da Unio Geral dos Trabalhadores " UGT, explicitando total compromisso e defesa da unicidade sindical e do fortalecimento do sistema confederativo;

Reunidos nesta data, no Centro de Lazer dos Comercirios do Estado de So Paulo, no municpio de Praia Grande, os lderes comercirios ugetistas abaixo assinados, aps amplo debate sobre o atual cenrio do sindicalismo brasileiro, particularmente no que tange ao generalizado desrespeito ao princpio constitucional da unicidade sindical, consagrado no artigo 8 da Carta Magna, lanam o seguinte manifesto aos trabalhadores e sociedade brasileira em geral:

1 " Os comercirios da UGT repudiam toda e qualquer iniciativa que tenha por objetivo a quebra do princpio constitucional da unicidade sindical, em particular no que tange ao quadro a que se refere o artigo 577 da CLT;

2 " Alertamos para o desrespeito ao contido na Lei 12790/2013, que regulamenta o exerccio da profisso de comercirio, conforme jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal, que veda o desmembramento das entidades sindicais de comercirios;

3 " Exigimos que o Ministrio do Trabalho e Emprego cumpra com o dever e a responsabilidade constitucionais de zelar pela unicidade sindical, cessando a prtica irregular de emitir portarias ofensivas Constituio, dando base concesso de registro sindical a entidades fundadas em completo desacordo com o previsto na Carta Magna;

4 - Conclamamos os lderes sindicais comercirios a manterem-se firmes em torno do fortalecimento do sistema confederativo vinculado CNTC, buscando sempre o dilogo construtor da unidade, abstendo-se de participar de qualquer iniciativa divisionista;

5 " Aos dirigentes federativos alertamos que a defesa do princpio da unicidade sindical, no mbito das federaes, pressupe o respeito ao direito de livre filiao das entidades de 1 grau;

6 " Aos comercirios do Brasil reafirmamos nosso integral compromisso com a construo de uma estrutura sindical comerciria unitria e exclusivamente baseada nos interesses maiores dos trabalhadores.

Praia Grande, 3 de dezembro de 2014

Fonte: UGT

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