Comrcio de Londrina no poder abrir neste sbado, 01 de novembro, no perodo da tarde

A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho, derrubou a deciso da 6 Vara do Trabalho de Londrina que atendeu a pedido do Sindicato do Comrcio Varejista de Londrina para que o comrcio de rua pudesse funcionar na tarde do sbado, dia 01 de novembro.

A magistrada entendeu que a deciso do juiz da 6 Vara no levou em conta o direito do trabalhador ao descanso, visto que no h norma vigente que obrigue a abertura das lojas. Vale lembrar que a Conveno Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do comrcio de Londrina terminou em 30 de abril, e os sindicatos ainda negociam a renovao do acordo. Assim, o comrcio poder funcionar neste sbado somente das 9 s 13 horas.

O Cdigo de Posturas Municipal permite a abertura das lojas at as 18 horas nos dois sbados aps o 5 dia til. Diferente disso, s permitido com previso na Conveno Coletiva de Trabalho ou em Acordos Coletivos individuais formalizados no sindicato a pedido das empresas.

Confira o processo na ntegra:
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/Processo
/ConsultaDocumento/listView.seamwww.sindecolon.com.br

Nmero do processo: 14103117032103300000000823095

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