Dilma sanciona regra 85/95 progressiva para aposentadorias e veta "desaposentao"

Frmula aumenta tempo de contribuio e idade necessrios para a aposentadoria, considerando a elevao da expectativa de vida

A presidente Dilma Rousseff converteu em lei o texto da Medida Provisria 676/2015, que criou uma nova frmula para o clculo de aposentadorias conhecida como regra 85/95. A lei est publicada no Dirio Oficial da Unio desta quinta-feira com muitos vetos, entre eles aos dispositivos que instituam a chamada "desaposentao", possibilidade de reclculo do benefcio que seria dada a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de aposentadas. Esse ponto no constava do texto original da MP, foi includo pela Cmara e mantido no Senado.

Na justificativa do veto, a presidente afirmou que "as alteraes introduziriam no ordenamento jurdico a chamada "desaposentao", que contraria os pilares do sistema previdencirio brasileiro, cujo financiamento intergeracional e adota o regime de repartio simples. A alterao resultaria, ainda, na possibilidade de cumulao de aposentadoria com outros benefcios de forma injustificada", alm de conflitar com as condies para a concesso do auxlio-acidente, previstas na lei que trata dos planos de benefcios da Previdncia Social, a Lei 8.213/1991.

A regra 85/95 progressiva sancionada nesta quinta foi apresentada pelo governo depois que Dilma vetou, em junho, um projeto no qual os parlamentares incluram a frmula 85/95 original, que determinava que o cidado poderia se aposentar quando o tempo de contribuio Previdncia somado idade da pessoa tivesse como resultado 85, para mulheres, ou 95, para homens.

A reedio da proposta, agora transformada em lei, inclui nessa regra um escalonamento que aumenta o tempo de contribuio e de idade necessrios para a aposentadoria, considerando o aumento da expectativa de vida do brasileiro. O texto aprovado pela Cmara, no entanto, sofreu alteraes em relao proposta do governo e foi mantido pelo Senado.

Pela nova lei, a frmula 85/95 s ser aplicada na ntegra se houver um tempo de contribuio mnima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuio no for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuio atinja o patamar 85/95, incidir sobre a aposentadoria o fator previdencirio, que reduz o valor do benefcio.

A lei fixa a progressividade da pontuao 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuio subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento j em 2017. Pela regra aprovada, a exigncia para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026. H ainda uma condio especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mnimo de contribuio exigido ser de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.

O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condio de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crdito rural, que ampliariam as hipteses de concesso de seguro-desefo e que criariam critrios especficos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.

Fonte: ISTO

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