Empresa condenada, por publicar em jornais, os motivos da demisso dos funcionrios

A Fundao Educacional de Fernandpolis (SP) foi condenada a pagar indenizao de R$ 64 mil por danos morais a uma professora de ensino superior, porque, aps demiti-la num processo de dispensa coletiva, publicou em jornais locais notcia sobre o assunto, indicando os motivos da demisso de 49 funcionrios.

Entre os diversos critrios para a resciso coletiva, a fundao indicou como causa "no vestir a camisa" e difamar a instituio, ter sido mal avaliado por coordenadores e alunos e no se adequar s novas tecnologias do ensino superior. Ainda, segundo a Fundao, os professores dispensados possuam poucas aulas na instituio e que alguns residiam em outras cidades, o que gerava um grande custo adicional.

Na nota, que pretendia justificar as dispensas perante a sociedade, a instituio alegou que as rescises contratuais objetivavam o equilbrio financeiro da atividade econmica, e a manuteno da "alta qualidade de ensino".

Nota oficial

A professora argumentou que a "nota oficial", tornada pblica pelos jornais locais e pela internet, a exps, por ser uma das dispensadas, a comentrios em seu crculo de relacionamento, tanto pessoal quanto profissional, e dificultar sua recolocao, "por deixar transparecer falta de responsabilidade, dedicao e comprometimento".

A deciso da Primeira Turma do TST reformou acrdo do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (Campinas/SP), que entendeu no ser devida a indenizao. O TRT considerou improcedente o pedido, registrando que a professora sabia qual foi o critrio utilizado para sua dispensa " ministrar poucas aulas.

Mas o relator no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, discordou do TRT, pois o motivo da dispensa da docente no foi conhecido de terceiros. "Isso torna o prejuzo sofrido ainda mais evidente, pois sujeita a trabalhadora imputao de condutas, por parte de futuros empregadores e da sociedade, que sequer foram por ela praticadas", ressaltou.

"Embora a empresa no tenha individualizado os nomes dos empregados enquadrados em cada um dos critrios utilizados, certo que sua conduta feriu o direito honra da professora", afirmou. Segundo o magistrado, tanto sob o ponto de vista de relaes sociais quanto na vida profissional, a notcia gerou dvida acerca da probidade e honestidade dos empregados.

Para Pertence, as razes que motivaram o trmino do vnculo de emprego so fatos que dizem respeito esfera ntima do trabalhador, no se justificando a publicao, nos jornais locais, de notcia acerca do assunto. Ele entendeu que o dano moral ficou caracterizado no apenas em relao a futuros empregadores, mas tambm no meio social da trabalhadora.

(Lourdes Tavares/RR)

Processo: RR - 56100-41.2008.5.15.0037

Fonte: TST

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