Gravidez iniciada durante aviso-prvio gera direito estabilidade provisria

O direito estabilidade provisria decorrente de gravidez garantido, mesmo que os exames mostrem que estimativa da concepo tenha ocorrido durante o aviso-prvio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregado. Essa foi a posio dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar o caso de uma funcionria que descobriu que estava grvida de um ms logo aps o termino do aviso-prvio indenizado.

O caso aconteceu no Paran e foi julgado pelo Tribunal Regional da 9 Regio. Os documentos anexados no processo mostram que a funcionria foi dispensada em 13/5/2011, com contrato de trabalho prorrogado at 12/06/2011 devido ao aviso-prvio indenizado. No entanto, em exame ultrassonogrfico feito no dia 16/06/2011, foi constada uma gestao de quatro semanas e cinco dias, aproximadamente. Um dos agravantes do caso foi que a funcionria sofreu um aborto espontneo em julho de 2011.

De acordo com a deciso do Tribunal Regional, a funcionria no teria direito estabilidade porque "para o reconhecimento da estabilidade provisria empregada gestante a concepo deve ser anterior ao aviso-prvio. Alm disso, a empresa tomou conhecimento da gestao da funcionria somente a partir da notificao da ao". Diante dessa argumentao, foi negada a reintegrao ou a indenizao estabilitria.

Em recurso de revista ao TST, a funcionria alegou que ficou comprovado o estado gestacional antes da ruptura do contrato de trabalho e que a deciso do TRT contrariava a Smula n 244 do TST. O relator do processo, ministro Joo Oreste Dalazen, argumentou que "o fato gerador do direito estabilidade provisria a concepo em si no curso do contrato de trabalho, o que, evidentemente, abrange o perodo concernente ao aviso-prvio indenizado".

Tendo em vista que houve um aborto no criminoso e que este gera o benefcio de duas semanas de repouso, o ministro Dalazen defendeu o pagamento dos salrios, das frias proporcionais acrescidas de 1/3, do 13 salrio proporcional e ao recolhimento do FGTS com 40%, correspondentes ao perodo de 14/5/2011 at duas semanas aps o aborto espontneo, ocorrido em julho de 2011. A deciso foi confirmada por unanimidade entre os ministros da Turma.

Processo: RR-263-29.2012.5.09.0004

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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