HSBC condenado em ao civil pblica por pesquisar dvidas de candidatos a emprego

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A. " Banco Mltiplo a pagar R$ 300 mil a ttulo de dano moral coletivo por pesquisar dvidas dos candidatos a emprego nos cadastros dos servios de proteo ao crdito, como SPC e Serasa. O HSBC ficou impedido ainda de realizar este tipo de pesquisa, ou de utilizar qualquer mtodo seletivo que viole a "esfera ntima e privada do candidato", sob pena de multa de R$ 5 mil por candidato prejudicado.

O processo uma ao civil ajuizada pelo Ministrio Pblico do Trabalho do Paran em dezembro de 2008, em que a instituio acusa o banco de atitude discriminatria. Com a deciso, a Turma reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 9 Regio (PR), que havia absolvido o banco da indenizao por dano moral, imposta originalmente pelo juiz de primeiro grau no valor de R$ 500 mil. Embora tenha considerado a conduta do banco ilcita, o Tribunal Regional entendeu que o dano no teria ficado comprovado, pela falta de prova de que tenha havido prejuzo moral aos candidatos.

No entanto, o ministro Jos Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma, ressaltou que o dano moral, no caso, decorre "da prpria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrncia concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos". Assim, para sua comprovao, bastaria a "demonstrao do ato ilcito ou antijurdico em funo do qual a parte afirma ter ocorrido a ofensa ao patrimnio moral".

Quanto ao valor da indenizao, o relator destacou que, como o ato praticado pelo banco no "tem contedo econmico palpvel imediato", a indenizao deve considerar os aspectos como a natureza, a gravidade e a repercusso da leso, alm da situao econmica do banco e os seus reflexos, "no somente para a classe trabalhadora, mas tambm para toda a sociedade". Dentro dessa perspectiva, e levando em conta ainda a necessidade de prevenir reincidncias futuras, o valor foi arbitrado pela Turma em R$ 300 mil.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-3990200-19.2008.5.09.0002

Fonte:TST

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