Iseno do IPI e IOF para Pessoas Portadoras de Deficincia Fsica, Visual, Mental severa ou profunda e Autistas

Iseno do IPI
As pessoas portadoras de deficincia fsica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, podero adquirir, diretamente ou por intermdio de seu representante legal, com iseno do IPI, automvel de passageiros ou veculo de uso misto, de fabricao nacional, classificado na posio 87.03 da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

So consideradas pessoas portadoras de deficincia:
I) Fsica: aquelas que apresentam alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funo fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputao ou ausncia de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congnita ou adquirida, exceto as deformidades estticas e as que no produzam dificuldades para o desempenho de funes (art. 1 da Lei 8.989/95 e arts. 3 e 4 do Decreto n 3.298/99).

II) Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, aps a melhor correo, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrncia simultnea de ambas as situaes (§ 2 do art. 1 da Lei n 8.989/95, com a redao dada pela Lei n 10.690/2003).

III) Mental severa ou profunda, ou a condio de autista: aquelas que apresentarem os critrios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS n 2/2003.

Requisitos e Formulrios
I) Requerimento de Iseno de IPI - Deficincia Fsica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;

II) Laudo de Avaliao emitido por prestador de servio pblico de sade ou servio privado de sade, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Sade (SUS) para:

a) Deficincia fsica e/ou visual, ou

b) Deficincia mental severa ou profunda, ou

c) Autismo

III) No caso de servio privado de sade:

a) Declarao de Servio Mdico Privado Integrante do SUS, ou

b) Declarao de Credenciamento Junto ao Detran

Obs.: A autoridade fiscal poder dispensar a entrega do laudo de avaliao, desde que o beneficirio tenha comprovado, em aquisio anterior, ser portador de deficincia permanente.

IV) Declarao de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial compatvel com o valor do veculo a ser adquirido;

V) Identificao do(s) Condutor(es) Autorizado(s) e as cpias da Carteira Nacional de Habilitao (CNH) do beneficirio da iseno (caso habilitado) e/ou de todos os demais condutores, se for o caso;

Obs.: A indicao de condutor(es) no impede que a pessoa portadora de deficincia conduza o veculo, desde que esteja apta para tanto, observada a legislao especfica. Mesmo possuindo a CNH, o requerente, caso deseje, ainda poder autorizar 3 (trs) condutores.

VI) Cpia da Nota Fiscal relativa ltima aquisio de veculo com iseno do IPI ou a via original da autorizao anteriormente concedida e no utilizada;

VI) Declarao de no Contribuinte do Regime Geral de Previdncia Social - RGPS ou de Regularidade Fiscal (Contribuies Previdencirias).

Prazos
O direito aquisio com o benefcio da iseno poder ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do nmero de aquisies, observando-se a vigncia da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada at 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.

Em qualquer hiptese, o prazo de dois anos dever ser obedecido para uma nova aquisio de veculo com iseno do IPI, e ter como termo inicial de contagem a data de emisso da Nota Fiscal da aquisio anterior com a iseno do imposto.

O prazo de validade da autorizao para a compra do veculo ser de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir do deferimento pela autoridade fiscal. Na hiptese de no utilizao da autorizao no prazo estipulado, o contribuinte poder formalizar novo pedido, nesse caso, a autoridade fiscal, a seu juzo, poder aproveitar os documentos j entregues Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Indeferimento do Pedido
Verificando-se o descumprimento dos requisitos estabelecidos, o requerente poder ser intimado para regularizar a situao no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cincia. Transcorrido esse prazo, sem que haja a regularizao, o pedido ser indeferido.

Penalidades
A aquisio do veculo com o benefcio fiscal, realizada por pessoa que no preencha as condies estabelecidas na IN RFB n 988/2009, bem como a utilizao do veculo por pessoa que no seja a beneficiria da iseno, salvo o(s) condutor(es) autorizado(s), em benefcio daquela, sujeitar o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa de mora, sem prejuzo das sanes penais cabveis.

Alienao do Veculo
A alienao de veculo adquirido com o benefcio, efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisio, depender de autorizao do Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administrao Tributria (Derat).

Para efeitos de transferncia para pessoa que satisfaa os requisitos estabelecidos na IN RFB n 988/2009, o alienante e o adquirente devero apresentar o Requerimento para Transferncia de Veculo para Pessoa Portadora de Deficincia Fsica, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista, bem como apresentar os documentos comprobatrios de que o adquirente satisfaz os requisitos para a fruio da iseno. O alienante dever, ainda, apresentar cpia das Notas Fiscais emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

Para a autorizao da alienao de veculo adquirido com o benefcio, a ser efetuada antes de 2 (dois) anos da sua aquisio, para pessoa que no satisfaa os requisitos estabelecidos na IN RFB n 988/2009, o alienante dever apresentar, alm do Requerimento para Transferncia com Pagamento do IPI, uma via do Documento de Arrecadao de Receitas Federais (Darf) correspondente ao pagamento do IPI e cpia da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, quando da sada do veculo.

Recolhimento do IPI
No caso de alienao de veculo adquirido com o benefcio, efetuada antes de 2 (dois) anos de sua aquisio, para pessoa que no satisfaa os requisitos estabelecidos, o IPI dispensado dever ser pago:

I) com acrscimo de juros de mora, se efetuada com autorizao do Delegado da DRF ou da Derat;

II) com acrscimo de juros e multa de mora, se efetuada sem autorizao do Delegado da DRF ou da Derat, mas antes de iniciado procedimento de fiscalizao;

III) com acrscimo da multa de ofcio de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do IPI dispensado (Lei n 4.502/64), e de juros de mora, se efetuada sem autorizao do Delegado da DRF ou da Derat, ressalvado o disposto no item anterior;

IV) com acrscimo da multa de ofcio de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do IPI dispensado (Lei n 4.502/64), e juros moratrios, para a hiptese de fraude.

FiguraSeta Ateno!

Consideram-se representantes legais os pais, os tutores e os curadores, conforme a definio do Cdigo Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002).

Em caso de falecimento do beneficirio depois de concedida a autorizao sem, entretanto, ter adquirido o veculo, extingue-se o direito iseno do IPI, que no ser transferido em qualquer hiptese.

A transferncia por sucesso de propriedade de veculo adquirido com benefcio fiscal h menos de 2 (dois) anos, sujeitar o sucessor ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros de mora, salvo se o sucessor enquadrar-se nos requisitos estabelecidos pela IN RFB n 988/2009.

A alienao fiduciria em garantia de veculo adquirido pelo beneficirio da iseno no se considera alienao, bem como sua retomada pelo proprietrio fiducirio, em caso de inadimplemento ou mora do devedor. Considera-se alienao, no entanto, sendo alienante o proprietrio fiducirio, a venda realizada por este a terceiro, do veculo retomado.

No se considera mudana de destinao a tomada do veculo pela seguradora, quando, ocorrido o pagamento de indenizao em decorrncia de furto ou roubo, e o veculo furtado ou roubado for posteriormente encontrado, exceto no caso de o veculo encontrado ser integrado ao patrimnio da seguradora ou se for realizada a transferncia para terceiros que no preencham os requisitos necessrios ao reconhecimento do benefcio.

A iseno do IPI no se aplica s operaes de arrendamento mercantil (leasing).

Iseno do IOF
A iseno do Imposto sobre Operaes Financeiras (IOF) poder ser requerida por meio do Requerimento de Iseno de IOF para Pessoas Portadoras de Deficincia Fsica.

Segundo a Lei 8.383/91, esto isentas do IOF as operaes de financiamento para a aquisio de automveis de passageiros de fabricao nacional de at 127 HP de potncia bruta (SAE), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficincia fsica, atestada pelo Departamento de Trnsito do Estado onde residirem em carter permanente, cujo laudo de percia mdica especifique:

a) o tipo de defeito fsico e a total incapacidade do requerente para dirigir automveis convencionais;

b) a habilitao do requerente para dirigir veculo com adaptaes especiais, descritas no referido laudo.

FiguraSeta Ateno!

A iseno do IOF no alcana os portadores de deficincia visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previso legal.

O benefcio s poder ser utilizado uma nica vez.

Fonte: Senado

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