MPT vence ao contra Banco do Brasil por jornada excessiva

Trabalhadores das agncias em Araraquara (SP) chegavam a cumprir horas extras em todos os dias do ms


Araraquara (SP) " O Banco do Brasil foi condenado pela Justia a no manter funcionrios em horas extras de forma habitual, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrncia de descumprimento. A sentena foi dada em ao civil pblica movida pelo Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), que processou a empresa aps investigao constatar jornada excessiva em agncias de Araraquara (SP). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (TRT Campinas).

O MPT instaurou inqurito civil contra o banco a partir de relatrios e autos de infrao lavrados em fiscalizao do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social (MTPS). Os documentos indicaram a ocorrncia de horas extras rotineiras e a supresso de intervalo em agncias bancrias do municpio. Aps requisitar os cartes-ponto dos estabelecimentos, o MPT constatou que alguns funcionrios eram submetidos ao cumprimento frequente de jornada excessiva. Foram identificados, inclusive, casos de trabalhadores que realizavam horas extras todos os dias do ms, sem exceo.

Funcionrios contratados para jornada de seis horas dirias tambm faziam mais de duas horas extras por dia, sem direito ao intervalo garantido por lei. O MPT chegou a propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situao, no entanto, o banco recusou.

As limitaes jornada servem de salvaguarda s demais dimenses da vida da pessoa, disponibilizando a ela tempo para a atuao na vida social, junto ao ambiente familiar e comunidade, to ou mais fundamentais que o trabalho, explica o procurador do Trabalho Rafael de Arajo Gomes, responsvel pela ao.

Danos - Na sentena, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2 Vara do Trabalho de Araraquara, chama ateno para os prejuzos acarretados pela jornada excessiva. Ao invs de criar novos postos de trabalho, o Banco do Brasil exige desmensurada e abusiva carga de trabalho de seus empregados, impondo-lhes excesso continuado de horas de trabalho extraordinria, retirando o trabalhador do convvio familiar, provoca exausto, prejudicando qualquer poltica de preveno de acidentes e de doenas[...] A fadiga no s fsica, mas mental, presumvel nesse contexto.

Os valores arrecadados com eventuais multas por descumprimento de sentena sero revertidos para projetos, campanhas e iniciativas voltados para o benefcio coletivo dos trabalhadores, com indicao do MPT.

Processo n 10175-46.2015.5.15.0079

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