Mantida justa causa de metalrgico que postou fotos de indstria no Facebook

A postagem de fotos da empresa em perfil no Facebook levou dispensa por justa causa de um operador de mquina de corte da empresa gacha KLL Equipamentos para Transporte Ltda. A Quinta Turma do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho no conheceu de recurso do trabalhador, que pretendia reverter a demisso por justa causa em dispensa imotivada para, assim, receber verbas rescisrias.

Sigilo industrial

A KLL, localizada no Distrito Industrial de Alvorada (RS), se identifica como produtora de suspenses de alta tecnologia e componentes para veculos de cargas e passageiros. Segundo a empresa, o metalrgico divulgou em seu perfil Facebook fotografias que mostravam seus processos produtivos e suas dependncias, com detalhes dos equipamentos. O procedimento, segundo a KLL, teria colocado em risco seu sigilo industrial e sua segurana patrimonial.

A empresa afirmou que, segundo seu cdigo interno de conduta, esse tipo de prtica expressamente vedado, e que o regulamento era do pleno e prvio conhecimento do empregado. Em seu depoimento, o operrio negou que tivesse conhecimento da norma interna, e disse que as imagens se destinavam a um trabalho de seu curso de graduao em Processos Gerenciais, parcialmente custeado pela empresa. Segundo ele, seu gerente o auxiliou em diversos trabalhos acadmicos e tinha conhecimento das fotos, o que foi negado pelo gerente em audincia. O trabalhador admitiu que no havia recebido autorizao expressa para tirar as fotos, mas alegou que postou as fotos em abril ou maio de 2013, e que a demisso s ocorreu em setembro .

O Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (TRT-RS) afastou o aspecto inofensivo das fotos, pois "a divulgao do sistema produtivo da empresa o que basta para caracterizar o dano". Segundo o TRT, as fotografias, "aos olhos de pessoas versadas no tema, em especial dos concorrentes, tm potencial de revelar questes cruciais do sistema produtivo que o Cdigo de Conduta fez questo de proteger e que era do conhecimento do empregado".

Em relao falta de reao imediata da empresa na aplicao da punio, o Regional registrou que, segundo testemunhas, a empresa tomou cincia do fato em 18 ou 19 de setembro, e a despedida aconteceu cinco dias depois. "A empresa efetuou a punio to logo teve cincia dos fatos, no havendo falar em perdo tcito pela demora na aplicao da penalidade", afirma o acrdo.

No recurso ao TST, o metalrgico sustentou que a empresa no demonstrou a prtica de falta grave, e insistiu na falta de imediatidade. Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, o TRT solucionou o caso com fundamento nas provas efetivamente produzidas no processo. Quanto no aplicao imediata da punio, afirmou que o nico julgado transcrito pelo trabalhador no cumpria os critrios do artigo 896, alnea "a", da CLT.

Apelido e indenizao

A empresa tambm recorreu ao TST para reformar deciso que a condenou a pagar indenizao por danos morais de R$ 5 mil ao metalrgico. Ele comprovou que era tratado pelo gerente e colegas de maneira jocosa, ao ser chamado de "Gianecchini, o feio".

Quanto a essa questo, a Quinta Turma do TST no conheceu do recurso. O ministro Caputo Bastos afastou a alegao da empresa de que no praticou ato ilcito, pois, segundo o TRT, ela tinha cincia do comportamento do gerente, e o artigo 932, inciso III, do Cdigo Civil estabelece que cabe ao empregador a responsabilidade pelos atos de seus empregados no exerccio do trabalho.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1353-44.2013.5.04.0241

Fonte:TST

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