Mantida justa causa de trabalhador que entrou em greve sem avisar sindicato

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demisso por justa causa de um soldador que decidiu interromper a jornada para negociar reajustes salariais e melhores condies de trabalho, sem interveno sindical. De acordo com os ministros, ficou constatada a insubordinao e a indisciplina do empregado no protesto.

O trabalhador se juntou a outros 22 funcionrios do estaleiro Navship Ltda., que resolveram interromper a jornada de trabalho na busca de aumento salarial. Parados no ptio da empresa, eles chamavam os demais e pleiteavam direitos em voz alta. Diante da falta de acordo em relao s propostas apresentadas aos superiores, saram da empresa sem cumprir o expediente. No dia seguinte, foram demitidos por justa causa, o que motivou ao trabalhista.

Em defesa, a empresa alegou ter sido vtima de um "motim" e que essa situao tornou invivel a relao de trabalho, pois os envolvidos estavam ameaando os demais empregados que continuavam trabalhando.

Ao indeferir o pedido de reverso da justa causa, o juiz de origem avaliou que, mesmo legtimas as reivindicaes, a tomada da deciso de parar as atividades e o abandono do posto de trabalho durante a jornada importou na prtica de atos de insubordinao deliberada.

A deciso foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio (SC), que considerou a descrio dos fatos suficientes para o rompimento do contrato por justa causa. "A reivindicao deve ser canalizada pelas entidades sindicais, pois no plano da negociao coletiva que devem ser alcanados direitos pleiteados por uma determinada categoria."

Em recurso ao TST, o trabalhador argumentou que o no retorno imediato ao trabalho no enseja resciso por justa causa, e que o direito de greve garantia constitucional do trabalhador, o qual no est condicionado participao sindical. No entanto, a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, manteve a deciso das instncias anteriores. Para ela, ficou constatada a insubordinao e a indisciplina dos empregados envolvidos.

A deciso foi unnime.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-325-55.2014.5.12.0056

Fonte: TST

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