Mulher posta fotos de passeio no Facebook e perde auxlio-doena

A Advocacia-Geral da Unio (AGU) usou postagens na rede social Facebook para provar que trabalhadora que recebia auxlio-doena concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no se encontrava incapacitada por quadro depressivo grave e tinha condies de retornar ao trabalho.

Um perito atestou que ela apresentava depresso grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho em novembro de 2013. Em novo laudo de abril de 2014, outro mdico confirmou o quadro psiquitrico e estendeu o benefcio por mais trs meses.

Porm, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeiro Preto (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou, com a ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de sade da segurada no coincidia com os sintomas de portadores de depresso grave.

Os procuradores federais explicaram que o quadro clnico da doena "caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensao de fadiga aumentada". Tambm ressaltaram que o paciente ainda "pode se queixar de dificuldade de concentrao, apresentar baixa autoestima e autoconfiana, desesperana, ideias de culpa e inutilidade, vises pessimistas do futuro, ideias suicidas".

As publicaes feitas pela trabalhadora entre abril e julho de 2014 na rede social, contudo, so fotos de passeios em cachoeiras e acompanhadas por frases que demonstram alegria, como "no estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada senhor, este ano est sendo mais que maravilhoso".

Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo mdico anterior. "Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave no apresentaria condies psquicas para realizar passeios, emitir frases de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade aps o exame pericial", declarou.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial Federal Cvel de Ribeiro Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A deciso evitou o pagamento de benefcio indevido e gerou economia aos cofres pblicos.

Fonte: Bonde

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