Po de Acar condenado por excesso de jornada

Empresa no concedia aos empregados o descanso semanal e usava bancos de horas sem acordo coletivo

So Jos do Rio Preto - A Companhia Brasileira de Distribuio (Grupo Po de Acar) foi condenada pela Justia do Trabalho ao pagamento de indenizao por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por manter funcionrios em jornada de trabalho irregular. A sentena proferida nos autos de uma ao civil pblica do Ministrio Pblico do Trabalho determina que a rede de supermercados deixe de prorrogar a jornada dos trabalhadores, em regime de compensao, sem que haja autorizao por meio de norma coletiva; que conceda intervalos de 11 horas entre duas jornadas; e que assegure ao empregado o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, para cada situao irregular encontrada.


O inqurito conduzido pelo procurador Tadeu Lopes da Cunha foi provocado por uma fiscalizao do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social em uma loja da bandeira S Supermercados, na cidade de Olmpia (SP). Na oportunidade, os fiscais aplicaram trs autos de infrao por problemas de jornada excessiva. Segundo o relatrio, a empresa deixou de conceder aos empregados o descanso semanal, tendo sido observadas ocorrncias em que havia o trabalho por 14 dias consecutivos, e o intervalo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o incio de outra " houve casos em que o funcionrio encerrou o expediente s 22h38 e iniciou nova jornada, no dia seguinte, s 06h24.

Alm disso, o MTPS constatou que a empresa do Grupo Po de Acar utilizava-se de banco de horas, ou compensao de jornada, sendo que tal medida s poderia ser adotada caso houvesse autorizao por meio de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria, o que no foi o caso. A norma coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados do Comrcio de Barretos e Regio no permite que a prtica seja adotada. O ordenamento jurdico brasileiro resguarda o direito vida, sade e segurana de todos. Sendo assim, a empresa tem a obrigao legal de no exigir a prestao de servios em determinado horrio, com vista proteo do direito vida e segurana dos trabalhadores e de toda coletividade, observa o procurador.

A sentena assinada pela juza Daniela Renata Rezende Ferreira Borges, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT. A magistrada concedeu antecipao de tutela nas obrigaes relativas ao cumprimento da jornada legal, ou seja, a empresa r deve cumpri-las de forma imediata, sob pena de pagamento das multas estipuladas.

Fonte: Ministrio Pblico do Trabalho

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