Rede de farmrcias processada por desrespeitar TAC

Aps identificar jornadas de at 16 horas por dia na empresa, MPT pediu execuo de multa de R$ 2,5 milhes

Florianpolis " A distribuidora de medicamentos Dimed, responsvel pela rede de farmcias Panvel, deve ser multada em R$ 2,5 milhes por submeter funcionrios a jornadas exaustivas. O pedido de execuo de multa foi feito pelo Ministrio Pblico do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), aps constatao de descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC). Esse acordo foi firmado pela empresa em 2000. A investigao do rgo verificou que a distribuidora submete empregados a jornadas de at 16 horas dirias.

Tambm ficou comprovado que a prtica de jornada exaustiva comum entre os empregados da Dimed, sobretudo no Centro de Distribuio. Para o MPT-SC, a empresa tambm coage empregados a no registrar sua real carga horria de trabalho. Nos anos de 2014 e 2015 foram constatados cerca de 850 casos de empregados com horas extras acima de dez horas por dia. O pedido de execuo do TAC foi feito aps diversas tentativas de conciliao com a empresa que no tiveram xito.

Segundo o procurador do Trabalho Sandro Sard, responsvel pelo caso, absolutamente preocupante que uma empresa do porte da Dimed, alm de submeter empregados a jornadas exaustivas de at 16 horas, adote formas de registro de jornada to precrios quanto as utilizadas 50 anos atrs, apesar de dispor de alta tecnologia em relao a diversos outros aspectos e procedimentos da sua organizao produtiva.

Desdobramentos " O procurador tambm deve ajuizar ao civil pblica de abrangncia suprarregional, abarcando os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paran, contra a Dimed. O objetivo seria adequar os registros de jornadas nas farmcias e interromper outras irregularidades que vem ocorrendo nas unidades da empresa espalhadas pelo sul do Brasil. A rede Panvel conta com cerca de 32 estabelecimentos em Santa Catarina, 10 no Paran e 260 no Rio Grande do Sul.

O Inqurito Civil de n 1167/2010 teve incio a partir de sentena determinada pelo juiz do Trabalho Paulo Andr Jacon, da 6 Vara do Trabalho de Florianpolis, e remetida ao MPT-SC.

Fonte: MTE

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