Sadia dever indenizar funcionrio demitido por pedir melhores condies de trabalho

A Justia do Trabalho condenou a empresa Sadia S.A. por ter demitido um funcionrio que procurou o sindicato profissional para reivindicar melhores condies de trabalho, como ser tratado com respeito pelo supervisor. Ele trabalhava em uma unidade de Toledo (Oeste).

A 3 Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paran (TRT-PR) explicou que a atitude da empregadora inibiu o empregado de exercer "plenamente o exerccio do direito sindical". A condenao por danos morais, da qual ainda cabe recurso, foi fixada pelo colegiado em R$ 12 mil.

O empregado foi admitido em 2005 para exercer a funo de operador de produo. As atividades eram realizadas na cmara frigorfica e consistiam em ensacar e pesar os produtos congelados. O funcionrio tambm executava a limpeza da sala onde se produziam os presuntos.

A partir de 2006, o trabalhador e outros empregados comearam a ser tratados de forma rspida pelo supervisor, que costumava, segundo prova testemunhal, criar intrigas entre os subordinados.

O supervisor tinha por hbito, ainda, destinar as tarefas mais difceis para os mesmos funcionrios. Alm disso, o reclamante era obrigado a executar servios inadequados a sua condio fsica, como limpar um maquinrio pesado conhecido como clula de carga. Mesmo recm-operado no joelho, e tendo apresentado na empresa laudo mdico indicando que deveria realizar tarefas mais brandas, o trabalhador era obrigado a higienizar o equipamento.

Inconformados com as condies de trabalho, o reclamante e mais oito colegas formalizaram uma reclamao junto ao sindicato. Aps esse episdio, ocorrido em 2014, o supervisor acentuou o tratamento rspido em relao queles que procuraram a orientao sindical, culminando com a demisso do grupo. Ao acionar a Justia do Trabalho requerendo indenizao por danos morais, o trabalhador argumentou que recebeu tratamento discriminatrio, o que resultou em seu desligamento da empresa.

A BRF, empresa de alimentos dona da marca Sadia, negou as acusaes. Afirmou que estava apenas exercendo seu direito potestativo de empregadora - no caso, sua prerrogativa de desligar um funcionrio.

Ao analisar as provas, o juiz Fabrcio Sartori, da 1 Vara do Trabalho de Toledo, entendeu que houve discriminao ao grupo de trabalhadores que formulou queixa na associao, o que configurou procedimento com o objetivo "de tolher as reivindicaes laborais".

No julgamento do recurso encaminhado ao TRT-PR, a relatora do acrdo, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpo, manteve o entendimento do magistrado de primeiro grau, explicando que o direito potestativo alegado pelo empregador encontra limites e no pode ser exercido de forma abusiva, "pois no se trata de um direito absoluto". De acordo com a deciso, preciso que se observe o princpio da boa-f, que veda a prtica anormal de um direito e combate condutas que se afastam da tica e da lealdade "exigidas em uma sociedade".

Para a relatora, ficou evidente a finalidade da empresa de inibir seus empregados de exercerem plenamente o exerccio do direito sindical, "pois h elementos comprovando a existncia de coao/assdio moral no intuito de impedi-los de buscar condies dignas de trabalho. A dispensa de todos os empregados que formalizaram reclamao junto ao sindicato demonstra que a resciso contratual desses trabalhadores detinha intuito de desestmulo sindicalizao", finalizou.

Fonte: Bonde

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