Saiba em quais casos voc pode entrar na Justia para cobrar indenizao trabalhista

De acordo com matria publicada no portal R7, conhea os dez motivos mais frequentes que levam patres e empregados aos tribunais

Ser demitido uma situao que muita gente no espera. Mas, quase sempre, somente depois de sair de uma empresa possvel denunciar eventuais violaes de direitos ocorridas. O R7 conversou com dois advogados trabalhistas e voc confere nas prximas fotos quais so as dez principais causas que levam empregados a procurarem a Justia para exigir indenizaes dos ex-patres

1- No pagamento de verbas rescisrias:

O advogado Paulo Hoffman diz que, em virtude da crise, tem empresas que esto demitindo, mas no tm dinheiro para pagar as verbas rescisrias. Essas verbas so: proporcional do 13 salrio, proporcional de frias, entre outras. Sem acordo, s resta ao trabalhador procurar um advogado e ingressar com uma ao judicial.

2 - No pagamento de horas extras

O presidente da Associao dos Advogados Trabalhistas de So Paulo, Livio Enescu, destaca que, alm do simples no pagamento das horas extras, so comuns processos movidos por pessoas que ocupam cargo de confiana ou exercem atividades externas, j que o art. 62 da CLT (Consolidao das Leis do Trabalho) prev que elas no tm esse direito. Mas Enescu diz que a Justia j tem concedido indenizaes em alguns casos.

3 - Assdio moral ou sexual

Trata-se de constrangimento feito por superior. O advogado Paulo Hoffman alerta que a Justia no costuma conceder altas indenizaes, justamente para no incentivar que se ingresse com aes visando ganho financeiro. De qualquer forma, esse tipo de crime tem que ser denunciado Justia ou ao Ministrio Pblico do Trabalho.

4 - Falta de registro na carteira

Desde o 1 dia de trabalho j obrigatrio o registro na carteira, diz Enescu. Ele acrescenta que no tem experincia de um ms, nem esse negcio de no sujar a carteira. Tem que registrar. O empregado que trabalhar sem registro tem o direito de processar o patro.

5 - PJ

Algumas empresas contratam funcionrios, mas exigem que eles abram uma empresa. Com isso, o PJ (pessoa jurdica) presta servios ao patro, no existindo vnculo empregatcio. Ou seja, ele no tem direitos que teria se fosse contratado no regime da CLT. Essa modalidade uma fraude e o funcionrio pode entrar na Justia exigindo indenizao, segundo Hoffman.

6 - Falsa cooperativa

Enescu explica que so empresas disfaradas de cooperativas que juntam um determinado nmero de empregados e passam a oferecer servios a outras empresas, como terceirizadas. O problema que elas no cumprem os requisitos legais de uma cooperativa (aperfeioamento do trabalho, assembleias, etc.). Normalmente, os trabalhadores s recebem o 13 salrio e mais nenhum direito. O funcionrio pode ingressar com ao contra a cooperativa e, eventualmente, contra a empresa que ela presta servio.

7 - Equiparao salarial

o caso de pessoas que fazem a mesma funo, mas tm salrios diferentes, diz o advogado Livio Enescu. raro que empresas possuam plano de carreira e salrios homologado no Ministrio do Trabalho. Com isso, acontece essa discrepncia. Quem estiver nessa condio, deve se informar sobre quanto o colega recebe antes de ingressar com a ao e provar que fazia a mesma funo, com a mesma produtividade, por determinado perodo de tempo, diz. Paulo Hoffman acrescenta que tem casos de mudana de funo que no muda o salrio, que tambm justificam um processo contra o ex-empregador.

8 - Descumprimento de acordo coletivo

Quando firmado o acordo coletivo de trabalho com os sindicatos, aquela norma deve se aplicar a todos sindicalizados. Porm, h empresas que descumprem as regras. Livio Enescu cita um exemplo: h casos em que a empresa tem que pagar o tquete [refeio] estabelecido na conveno, mas no paga. Paulo Hoffman tambm diz que existem patres no repassam o reajuste salarial conforme definido com o sindicato. Em situaes como essa, possvel processar a empresa e exigir reparo.

9 - No pagamento de adicional de insalubridade

Algumas atividades profissionais que oferecem risco ao trabalhador exigem o pagamento de um adicional. Paulo Hoffman explica que, se isso no acontecer, o emprego pode acionar a Justia para que seja comprovado que ele exercia uma funo de risco e no recebeu por aquilo.

10 - No pagamento de incentivos

Livio Enescu diz que h empresas que pagam um ou meio salrio para os funcionrios que completarem determinado tempo de trabalho. Mas isso normalmente no escrito. Ento, h casos que alguns recebem e outros no. O funcionrio que for excludo de algum tipo de benefcio do qual julgue ter direito pode procurar a Justia para exigir eventual indenizao.

Segundo Paulo Hoffman, preciso ficar atento porque a ao na Justia do Trabalho deve ser feita at dois anos a partir do momento que o empregado demitido. Ele s poder exigir indenizaes referentes aos ltimos cinco anos trabalhados. Ou seja, quem esperar dois anos para entrar com o processo, s ter direito a eventuais ressarcimentos referentes a trs anos.

Fonte: R7 Notcias - Record

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