Segurado com doena pode ter aposentadoria por invalidez

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofre de alguma doena grave que o incapacita para o trabalho pode requisitar a aposentadoria por invalidez. Segundo especialistas, o benefcio um direito dos trabalhadores que, por doena ou acidente, forem considerados incapazes, pela percia mdica da Previdncia Social, de exercer suas atividades.

Os requisitos para a concesso da aposentadoria por invalidez so: ser segurado da Previdncia Social, perodo de carncia de 12 contribuies mensais " exceto em razo de acidente de qualquer natureza ou de doena grave ", incapacidade total e definitiva para o exerccio de atividade que garanta a sobrevivncia do segurado e dos seus dependentes, o que dever ser comprovado por percia do INSS.

Jos Ricardo Caetano Costa, professor e doutor em Servio Social, destaca que existe uma lista clara de doenas que conduzem aposentadoria por invalidez. No mbito da Previdncia Social, a Portaria Interministerial MPAS/MS n 2.998/01 identifica, entre outras, a hansenase, alienao mental, neoplasia maligna, doena de Parkinson, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversvel e incapacitante, nefropatia grave e aids.

Um ponto importante na concesso de aposentadoria por invalidez no caso de doena grave a dispensa da carncia, ou seja, o segurado no precisa comprovar o tempo mnimo de 12 meses de contribuio, aponta o professor e autor de obras de Direito Previdencirio Marco Aurlio Serau Jnior.

Os especialistas ressaltam que, caso o segurado j for portador da doena grave antes de se filiar ao Regime Geral da Previdncia Social, ele no ter direito ao benefcio, exceto quando a incapacidade for motivada pela progresso ou agravamento da doena.

Valor

Segundo Jos Ricardo Costa, o valor da aposentadoria por invalidez de 100% do salrio de benefcio. De acordo com o Ministrio da Previdncia Social, o salrio de benefcio dos trabalhadores inscritos at 28 de novembro de 1999 corresponde mdia dos 80% maiores salrios de contribuio, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. J para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salrio de benefcio ser a mdia dos 80% maiores salrios de contribuio de todo o perodo contributivo. No aplicada a frmula do fator previdencirio no clculo deste benefcio, avisa.

O professor e advogado na rea de Direito Previdencirio Rodrigo Sodero informa que, no caso do trabalhador rural, o benefcio ser de um salrio mnimo, se ele no contribuiu facultativamente. Segundo Sodero, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistncia permanente de outra pessoa " conhecida como grande invalidez " poder ser acrescido de 25%.

A soma do valor da aposentadoria com esse complemento pode ultrapassar o valor-teto dos benefcios previdencirios, que hoje fixado em R$ 4.390,24. O complemento ser recalculado quando houver reajuste do benefcio. Este acrscimo desaparece com a morte do aposentado, no sendo incorporvel ao valor da penso, explica Sodero.

De acordo com o professor Jos Ricardo Costa, embora o auxlio-doena no seja necessrio para a concesso da aposentadoria por invalidez, normalmente a pessoa solicita o benefcio para dar entrada no pedido. Primeiro, o segurado protocola o auxlio-doena e depois, caso a reabilitao ou a habilitao profissional no sejam possveis, o benefcio convertido em aposentadoria por invalidez, diz.

Prova

A prova da incapacidade o principal obstculo para a concesso da aposentadoria por invalidez no Judicirio brasileiro. Esse o problema central no somente da Previdncia Social como dos benefcios que tramitam na Justia, basicamente nos Juizados Especiais Federais. No tem sido fcil para o segurado comprovar a incapacidade, seja temporria ou permanente. O sistema pericial do INSS, assim como o sistema pericial judicial, no vm dando conta de uma realidade nova: a contextualizao social dos segurados e das doenas que eles tm, aponta Jos Ricardo.

Mais informaes www.previdenciatotal.com.br.

Fonte: A Tribuna.

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