Seguro-desemprego: ministrio editar regra de transio para quem foi prejudicado

O Ministrio do Trabalho vai editar uma regra de transio que vai permitir o pagamento de forma retroativa das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores que ficaram prejudicados com as mudanas na medida provisria (MP 665), que restringiu o acesso ao benefcio. A proposta com regras mais brandas, aprovada pelo Congresso Nacional com o aval do governo, dever ser sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff, sem alteraes. O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse que ningum ser prejudicado, mesmo que j tenha conseguido um novo emprego.

— Quem se habilitou e teve o pedido negado poder solicitar o benefcio novamente, com base nas novas regras — disse ao GLOBO o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

A MP editada no fim do ano passado comeou a valer em 28 de fevereiro de 2015 e vigorou at ontem " com regras mais duras para ter acesso ao auxlio. Entre elas, carncia de 18 meses para ter direito ao seguro-desemprego, no primeiro pedido e de 12 meses, no segundo. O prazo anterior era de seis meses e ficou valendo apenas a partir do terceiro pedido. No Congresso, o prazo caiu para 12 meses na primeira solicitao solicitao e 09 meses, na segunda " o que vai ampliar o universo de trabalhadores a serem beneficiados.

De acordo com a legislao, o seguro-desemprego pago aos desempregados e o prazo para solicitar o benefcio varia entre sete e 120 dias " a contar da data da demisso. Ou seja, o prazo para quem foi demitido durante a vigncia da MP ainda no prescreveu. O Ministrio pretende que o sistema com as novas regras j esteja rodando na prxima semana.

Para facilitar o pagamento, o Ministrio estuda trabalhar em duas frentes: convocar quem deu entrada no seguro-desemprego nos postos do Sine ou nas agncias da Caixa Econmica Federal e teve o pedido negado e realizar uma campanha para alertar os trabalhadores sobre seus direitos.

Para ter uma noo exata do nmero de beneficirios e do valor a ser pago, o Ministrio est aguardando dados da Dataprev. Tambm est esperando um parecer do departamento jurdico da pasta para adotar os procedimentos.

O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 788,00 e R$ 1.385,91. O nmero de parcelas, entre trs e cinco, dependendo do perodo de permanncia no emprego.

A MP tambm altera as regras do abono salarial (PIS), equivalente a um salrio para os trabalhadores com salrios de at dois salrios mnimos. Na proposta original, o governo fixou pagamento em valor proporcional aos meses trabalhados e elevou o prazo de carncia no emprego de um ms para seis meses. Mas, durante as negociaes com o Congresso, foi mantido a carncia atual. As novas regras valero para os benefcios a serem pagos em 2016.

Fonte: O Globo.

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