TRT garante Contribuio Assistencial a sindicatos de duas categorias

TRT Garante contribuio assistencial a Sindicatos de duas categorias

Os desembargadores da 7 Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, negaram recurso ao Ministrio Pblico do Trabalho, que solicitou a suspenso imediata da contribuio assistencial, prevista na Conveno Coletiva, aos trabalhadores no sindicalizados ao Sindicato das Indstrias da Construo, Marmorista e Mobilirio de Duque de Caxias e Regio e Sindicato dos Trabalhadores nas Indstrias da Construo Civil, Ladrilhos, Hidrulicos, Montagens Industriais e Mobilirio de Nova Iguau.

Segundo a relatora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, no h violao da liberdade sindical a instituio de contribuio obrigatria pactuada autonomamente e aprovada por assembleia, pois somente as que so impostas por lei independem da vontade individual. E continua: Assim, devido o pagamento de contribuio negocial por todos os associados da categoria profissional, sindicalizados ou no, j que revertem em benefcio de todos os trabalhadores representados e refletem a autonomia coletiva.

O Ministrio Pblico do Trabalho queria, tambm, que os sindicatos se abstivessem de incluir nos futuros instrumentos de negociao coletiva a exigncia de contribuies de quem no fosse sindicalizado, o que tambm foi negado pela 7 Turma do TRT-RJ. Segundo o Acrdo, a eficcia subjetiva dos acordos e das convenes coletivas de trabalho abrangem, respectivamente, todos os integrantes da categoria ou da empresa, afiliados ou no entidade sindical.

Assim, a contribuio assistencial foi considerada devida por todos os trabalhadores representados pelos sindicatos em questo, sejam eles sindicalizados ou no. A deciso dos desembargadores ainda estipulou multa diria de R$ 1 mil para cada sindicato, dos trabalhadores e das empresas, at o limite da condenao de R$ 30 mil para cada um, enquanto no cumprida a obrigao de recolhimento das contribuies.

Fonte: UGT

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