Trabalhador que afastado por doena no aviso prvio no pode ser dispensado

Trabalhador que afastado durante o aviso prvio indenizado e passa a receber auxlio-doena no pode ser dispensado. Com base nesse entendimento, a 6 Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou demisso de um trabalhador do Banco Safra durante o perodo indenizado.

Em deciso anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio (RJ) manteve a sentena que reconheceu a nulidade da dispensa, ocorrida em 3 de maro de 2009, uma vez que o benefcio do auxlio-doena foi deferido ao empregado a partir de 18 de maro de 2009, no curso da projeo do aviso prvio. Na avaliao do Tribunal Regional, a sentena est em conformidade com a Smula 371 do TST.

O que se verifica na presente hiptese no a nulidade da dispensa, mas sim, a impossibilidade da sua concretizao em virtude da percepo do benefcio previdencirio, concluiu o Tribunal Regional, assinalando que o nexo de causalidade entre a doena que motivou o afastamento (LER/DORT) e a atividade que desenvolvia na empresa foi devidamente comprovado.

Ao analisar o Agravo de Instrumento do banco, alegando que a demisso de empregado direito potestativo do empregador, o relator do caso no TST, desembargador convocado Paulo Maia Filho, afirmou que o preceito indicado pelo banco como ofensa constitucional (artigo 5, inciso II, daConstituio da Repblica), no se mostra ofendido, como exige o artigo 896, alnea c, da Consolidao das Leis do Trabalho.

Fonte: Consultor Jurdico

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