Turma restabelece multa de 50% em acordo pago dois dias depois do previsto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu multa de 50% pelo pagamento de valores devidos em razo de acordo judicial com dois dias de atraso. O valor do acordo de R$ 10,5 mil e o Tribunal Regional do Trabalho da 17 Regio (ES) havia reduzido a multa para 20%. De acordo com o ministro Mrcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo no TST, viola a coisa julgada a reduo da multa fixada em acordo homologado judicialmente quando ele descumprido e a situao do atraso, mesmo de pouco dias, no prevista no documento.

O acordo foi realizado em outubro de 2013 na 10 Vara do Trabalho de Vitria (RS). Nos termos firmados, a empresa Dall'Orto Dalvi & Cia Ltda. se comprometia a pagar a um ex-empregado a importncia de R$ 10,5 mil no dia 5/11 daquele ano, por meio de depsito numa conta corrente Banco do Brasil, sob pena de multa de 50% em caso de descumprimento. O dinheiro s foi depositado em 7 de novembro, com a justificativa da empresa de equvoco do setor financeiro.

A Dall'Orto interps, sem sucesso, embargos execuo contra a cobrana da multa na Vara do Trabalho. No julgamento de agravo de petio contra essa deciso, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu a multa para 20%, com o entendimento de que o atraso no foi suficiente para trazer prejuzos para o ex-empregado. A deciso baseou-se no artigo 413 do Cdigo Civil, segundo o qual "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigao principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negcio".

TST

Ao acolher recurso de revista do ex-empregado ao TST, o ministro Mrcio Eurico destacou que existe a possibilidade, com base no artigo 413 do Cdigo Civil, de reduzir equitativamente o valor da multa estipulada, mas isso na hiptese de cumprimento parcial de acordo, o que no teria sido o caso. "Na situao dos autos, no h como reduzir o percentual da clusula penal fixada no acordo homologado judicialmente sem que fique configurada a violao coisa julgada, porque o acordo judicial foi totalmente descumprido", afirmou. Ele explicou que, ainda que tenha sido de poucos dias, a empresa "no nega a ocorrncia do atraso no pagamento, nem mesmo justifica o fato por causa estranha ao seu controle".

A deciso foi unnime. Aps a publicao do acrdo, e empresa interps embargos Subseo 1 Especializada em Dissdios Individuais (SDI-1), ainda no examinados.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-133400-33.2013.5.17.0010

Fonte: TST

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