Vendedora no Paran mente em processo e ter que indenizar Lojas Pernambucanas

Por atuar com m-f em um processo trabalhista, uma ex-vendedora da Casas Pernambucanas em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paran, ter de indenizar a empresa, pagar os honorrios do advogado da outra parte e arcar com multa de 1% do valor da causa. A autora da ao trabalhou nas Casas Pernambucanas de junho de 1999 a maio de 2012. No decorrer do processo, entre outros pedidos, alegou que os demonstrativos de pagamento apresentados pela empresa no estavam assinados e tinham valores diferentes dos efetivamente depositados na conta bancria.

A Casas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de verbas rescisrias, provisoriamente fixadas em R$ 60 mil, referentes a horas extras no computadas, indenizao de refeies e de vale-transporte. O advogado da vendedora apresentou Embargos de Declarao, alegando que a sentena foi omissa quanto validade ou no dos contracheques.

Diante do recurso, o juiz Ccero Ciro Simonini Junior, da Vara do Trabalho de Jacarezinho, determinou que a trabalhadora juntasse ao processo os extratos da conta, para apurao dos valores depositados. Intimado, o advogado peticionou afirmando que no atenderia determinao porque a fase de instruo no processo j havia encerrado.

Solicitados judicialmente, os extratos do Banco Bradesco demonstraram que os valores depositados pela empresa condiziam com os valores constantes dos demonstrativos de pagamento. Intimada a ter vista dos documentos, a vendedora no se manifestou.

Ao julgar os embargos declaratrios, o juiz aplicou a multa trabalhadora, por litigncia de m-f. Os desembargadores da Sexta Turma entenderam que ficou evidenciada a "deslealdade processual" e a "a atuao maliciosa da parte". Segundo a deciso, a conduta da trabalhadora est tipificada no artigo 17 do CPC, no inciso II (alterar a verdade dos fatos) e no inciso V (proceder de modo temerrio em qualquer incidente ou ato do processo).

"No caso, absolutamente ntido o ardil, o agir malicioso e temerrio da parte autora, que faz tbula rasa dos deveres processuais que a lei (...) lhe impe como parte do processo", ponderou a relatora do acrdo, desembargadora Sueli Gil El Rafihi, destacando ainda que foram oferecidas "diversas oportunidades para se retratar nos autos, com prazo para manifestao, para provar suas alegaes".

A vendedora dever indenizar a empresa em 20% do valor da causa (R$ 30 mil), a pagar os honorrios de advogado, fixados em 20% sobre o valor da condenao (R$ 60 mil) e, ainda, a pagar multa de 1% do valor da causa por atuar com m-f durante o processo. Da deciso cabe recurso.

Fonte: Bonde

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